121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.047476/2024-48 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.240,24 (nove mil e duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), junto ao (a) requerente MARINA MAQUEL PACHECO DA SILVA, matrícula nº. 30007506, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 21 de Junho a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.092221/2024-30 A SECRETÁRIA - EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600 - Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63, §§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 174.196,40 (Cento e setenta e quatro mil cento e noventa e seis reais e quarenta centavos), junto a empresa INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC - inscrita no CNPJ: nº 07.206.048/0001-08, cujo objeto é prestação de serviço como 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II, destinados à adultos porta- dores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência, referente ao período de 05 de setembro a 10 de outubro de 2024. Fortaleza, CE, 12 de novembro de 2024. Maria Vaudelice Mota SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05741663/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 20.590,05 (vinte mil e quinhentos e noventa reais e cinco centavos), junto à requerente LARA GUERRA LUCENA MATIAS ALENCAR, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 30006623, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 07/06 /2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.033884/2023-31 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.034,32 (quatro mil e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), junto ao requerente ANA CECILIA GOMES DE SOUZA, que exerce o cargo/função Técnico de Farmácia, (Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula Nº.300128-8-7, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza-HGF, referente a Gratificação de Especialização de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 17/10/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº21/2024 - A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, estabelecida na Avenida Antônio Justa,3161, Meireles, Fortaleza/Ce, neste ato representada pelo Superintendente Dr. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti, no uso de suas atribuições e competências legais previstas, em especial, nos incisos I e XII, do artigo 5º do Decreto Esta- dual nº 35.544 de 22 de junho de 2023, RESOLVE aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 230,40 (duzentos e trinta reais e quarenta centavos), à EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.329.660/0001-08, estabelecida à Rua Graça Aranha, 1291, Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, em decorrência do descumprimento de cláusula do Contrato Administrativo nº 01/2019, apurada no processo NUP nº 24022.002718/2024-26, restando irrecorrível a referida decisão administrativa, uma vez que foi assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa. Conforme Cláusula 13.2 do Contrato, o pagamento da multa será realizada por meio de descontos dos créditos existentes, contudo, caso não seja possível, a CONTRATADA deverá recolher a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). [...] ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA ESP Nº109/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.004542/2024-47. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar