152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000688/2024-56, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.713.483/0001-68, para a aquisição de CORTINAS para aten- dimento das necessidades da Secretaria do Trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, no valor global de R$ 9.899,00 (nove mil oitocentos e noventa e nove reais). VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos da Lei n° 14.133/2021, o ato de Declaração de Dispensa de Licitação, proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000688/2024-56, fundamentado inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 15/2024 PROCESSO Nº: 59000.000758/2024-76 PRÉ-RESERVA N° 1353367000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, das empresas M G MENDES COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 50.028.583/0001-37, vencedora do LOTE 1 EQUIPAMENTOS DE COZINHA, no valor de R$ 40.912,65 (quarenta mil novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), e COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA., inscrita no CNPJ: 43.022.229/0001-30, vencedora do LOTE 2 - EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para a aquisição de equipamentos para copa, cozinha e limpeza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. JUSTIFICATIVA: Com a implantação do novo órgão estadual Secretaria do Trabalho - SET, surgiu a necessidade de garantir a infraestrutura básica necessária para o funcionamento adequado das atividades administrativas e operacionais. Dentre os itens indispensáveis, estão os equipamentos de copa, cozinha e limpeza, que têm a função de atender às necessidades cotidianas dos servidores, bem como assegurar a correta manutenção e conservação das instalações e veículos da frota oficial. VALOR GLOBAL: 54.112,65 ( cinquenta e quatro mil cento e doze reais e sessenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.10241.03.449052.1.5009100000.0 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023. CONTRATADA: M G MENDES COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 50.028.583/0001-37, vencedora do LOTE 1 EQUIPAMENTOS DE COZINHA, no valor de R$ 40.912,65 (quarenta mil novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), e COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA., inscrita no CNPJ: 43.022.229/0001-30, vencedora do LOTE 2 - EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000758/2024-76, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, das empresas M G MENDES COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 50.028.583/0001-37, vencedora do LOTE 1 EQUIPAMENTOS DE COZINHA, no valor de R$ 40.912,65 (quarenta mil novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), e COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA., inscrita no CNPJ: 43.022.229/0001-30, vencedora do LOTE 2 - EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para a aquisição de equipamentos para copa, cozinha e limpeza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, totalizando em 54.112,65 (cinquenta e quatro mil cento e doze reais e sessenta e cinco centavos). VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos da Lei n° 14.133/2021, o ato de Declaração de Dispensa de Licitação, proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000758/2024-76, fundamentado inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO TURISMO CONTRATO Nº31/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: CHRIS- TIANNE AMORIM BENJAMIN COMÉRCIO DE ÁGUAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.614.808/0002-04. OBJETO: Fornecimento de 1500 (um mil e quinhentos) garrafões de água mineral acondicionada em embalagem de 20 litros com comodato dos garrafões, conforme especificações e quanti- tativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/25173, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual nº 35.341/2023, a Lei Federal nº 14.133/2021, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de execução de 11 (onze) meses e vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.122.421.20842.03.339030.15009100000.0; 36100006.23.695.281.20988.03. 339030.15009100000.0; 36100005.23.695.281.20988.03.339030.15009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Mendes (Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Christianne Amorim Benjamin (Christianne Amorim Benjamin Comércio de Águas). Jessica Nepomuceno Sales de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0218/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida, aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de outubrode2024. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubrode2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de outubro de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0218/2024 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR EQUIPE DE TRABALHO Nº DO ATO 38081 ADAMS CAVALCANTE GOMES GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA 950/2023 39688 ANA JULIA BARROSO BRAGA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O ACOMPANHAMENTO DO PROJETO MODERNIZACAO DA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE - UNIPACE NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA 952/2023Fechar