DOE 21/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
07.488.679/0001-59, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOSÉ LUCIANO SILVA, portador(a) do CPF/MF Nº 049.649.433-30, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 142/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de
maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamen-
tária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta,
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09 de novembro de 2024 até 07 de
maio de 2025. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus
aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito(a) Municipal de Palhano
TESTEMUNHAS: 1.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº208/2024 - NUP 22001.129995/2024-06- IG: 1354390 - SACC: 1321794
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n,
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.707.680/0001-27, representado por seu/sua Prefeito(a), IRES MOURA OLIVEIRA portador(a) do RG nº 256907792 e CPF nº 548.790.863-04, resolvem
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de
Compromisso nº208/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA
NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, IRES MOURA OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Hidrolândia. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS
DE PAULA , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.035527/2023-82
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.035527/2023-82,
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, no valor de R$ 32.061,70 (trinta e dois
mil e sessenta e um reais e setenta centavos), no período de novembro e dezembro e 13º salário de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria,
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.031977/2023-04
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.031977/2023-04, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, no valor de R$ 10.044,88 (dez mil quarenta e
quatro reais e oitenta e oito centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no
Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo
de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°65/2024 - NUP N°22001.026190/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 013497/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 251.676,41 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e seis
reais e quarenta e um centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/01/2024
a 11/02/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se conclu-
írem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 05 de novembro de 2024. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097032/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LAYANE XAVIER CARNEIRO, matrícula nº 22200181288275, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097032/2024-
28. Itarema, 01 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097060/2024-45
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 22200181384711, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas,
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