DOE 21/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº220  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240108/Cotação Eletrônica nº 2024/13479, e seus anexos, e Termo de 
Dispensa de Licitação 108/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março 
de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução 
deste contrato é de 12 (doze) meses , contado da sua assinatura, com cláusula resolutiva, na forma do art. 105 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 
VALOR GLOBAL: R$637.880,00 (seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSI-
NATURA: 29 de Agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE – ERYKA SOUSA MIRANDA – CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 1 - ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA 2 - ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, Fortaleza 03 de Setembro de 2024. Leia-se: 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 186/2024- NUP 22001.093354/2024-06 - IG 1330453. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE - CONTRATADA: ERYKA SOUSA MIRANDA, CNPJ Nº 37.434.629/0001-50, estabelecida na Rua José 
Capistrano,14446 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ERYKA SOUSA 
MIRANDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos 
das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de 
Desenvolvimento da Educação – CREDES 5 e 13, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato, 
no Grupo 27 (EEM GERARDO MAGELLA MELLO MOURÃO – IPUEIRAS) do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240108/Cotação 
Eletrônica nº 2024/13479 e Termo de Dispensa de Licitação nº 1108/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, 
independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240108/Cotação 
Eletrônica nº 2024/13479, e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 108/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses , contado da sua assinatura, com cláusula resolutiva, na forma do art. 
105 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 637.880,00 (seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta reais) pagos em conformi-
dade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.3
39039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de Agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE – ERYKA 
SOUSA MIRANDA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1 - ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA 2 - ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. 
Fortaleza, 15 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA - ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 173, de 12 de setembro de 2024, que publicou a Portaria nº 1517/2024-SEDUC, datada de 26 de agosto 
de 2024, que promoveu com titulação o servidor VICTOR HUGO TEIXEIRA ALVES BARBOS, considerando o processo NUP 22001.066611/2024-29, 
ONDE SE LÊ: a partir de 04 de julho de 2024, LEIA-SE: a partir de 24 de abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0121/2024-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO CARLOS BORGES DE LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Russas , integrante 
da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VANDILSON GOMES PAIVA , em virtude de Férias, 
no período de 04 de Novembro de 2024 a 23 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº334, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que promove uma 
reforma abrangente do Sistema Tributário Nacional, substituindo os tributos sobre o consumo atualmente em vigor por um novo modelo baseado no Imposto 
sobre Bens e Serviços (IBS), e que estabelece a repartição das receitas, a transição para os novos tributos, e a administração e gestão de novos sistemas; 
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará para se adequar às mudanças introduzidas pela referida 
Emenda Constitucional e minimizar os impactos sobre a arrecadação estadual e os contribuintes; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 132, 
de 2023, prevê a criação de um Comitê Gestor do IBS, cuja função é coordenar a implementação do novo modelo tributário a nível nacional, facilitando a 
integração e a cooperação entre os entes federativos e setores envolvidos, desenvolvendo normas e procedimentos, monitorando e avaliando a aplicação do 
IBS, e fornecendo orientação e suporte a todos os envolvidos, conforme estipulado no § 1.º do art. 12 da Emenda Constitucional n.º 132, de 2023; CONSI-
DERANDO que a implementação do novo modelo tributário exige colaboração estreita entre o Estado e os municípios para garantir uma transição eficaz e 
equitativa para o IBS, promovendo uma integração harmoniosa que minimize impactos negativos, de forma a promover um sistema tributário proporcional, 
transparente e capaz de diminuir as disparidades socioeconômicas, maximizando a justiça fiscal, RESOLVE: Art. 1.º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará, o Projeto IBS CEARÁ, patrocinado pelo titular desta Pasta, Fabrízio Gomes Santos, e vinculado à Secretaria Executiva da 
Receita - Secex Receita, sob a coordenação de Liana Maria Machado de Souza e liderança do servidor Auler Gomes de Sousa. § 1.º O Projeto IBS CEARÁ 
tem como objetivo: I - subsidiar estudos da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional n.º 132, de 2023, e divulgar o conheci-
mento sobre a sistemática dos novos tributos para servidores estaduais, contribuintes, entes municipais e a sociedade; II - formar Grupo de Análise Técnica, 
composto por servidores da Secretaria da Fazenda, voltado para acompanhar as definições normativas e contribuir com definições operacionais referentes à 
reforma tributária, a fim de que participem de grupos de trabalho, comissões e encontros em âmbito nacional sobre a regulamentação da reforma tributária 
por meio de lei complementar e decretos regulamentadores; III - garantir a sustentabilidade da arrecadação estadual e da gestão fiscal, com vistas à manu-
tenção da carga tributária durante o período de transição, minimizando os efeitos negativos durante este período, e compatibilizando as receitas tributárias ao 
novo Sistema Tributário Nacional sobre o consumo. § 2.º Compete ao Grupo de Análise Técnica, de que trata o inciso II do § 1.º: I - subsidiar o Secretário 
da Fazenda e os Secretários Executivos desta Secretaria quanto aos aspectos jurídico-normativos das propostas em elaboração; II - elaborar análise técnica, 
mediante relatórios, dos assuntos discutidos em grupos de trabalhos, comissões e encontros em âmbito nacional, bem como dos projetos de lei complemen-
tares em discussão; III - responder aos questionamentos que lhe forem demandados durante o desenvolvimento dos trabalhos; IV - representar a Secretaria 
da Fazenda do Ceará nos grupos de trabalho nacionais referentes à reforma tributária; V - coordenar a interação com o Comitê Gestor do IBS, assegurando 

                            

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