DOE 21/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº220  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
que as atividades do Projeto IBS CEARÁ estejam alinhadas com as diretrizes nacionais, promovendo a integração e a cooperação necessárias para uma 
implementação eficaz do novo modelo tributário. § 3.º Compete à Secretaria Executiva da Receita indicar os representantes do Grupo de Análise Técnica de 
que trata o inciso I do § 1.º deste artigo, por meio de ato específico do Secretário da Fazenda. § 4.º Os integrantes do Grupo de Análise Técnica designados 
que estejam exclusivamente na análise dos aspectos jurídicos envolvidos na proposta de legislação, de forma a propiciar melhor delimitação e compreensão, 
poderão acompanhar e participar das discussões dos Grupos Técnicos criados em âmbito nacional. Art. 2.º AUTORIZAR, mediante homologação do titular 
da Pasta, a participação de membros de órgãos não vinculados à Secretaria da Fazenda para integrarem os estudos da reforma da tributação. Art. 3.º INSTI-
TUIR o “Selo IBS Ceará” que tem por fim homenagear as pessoas e instituições parceiras que colaborem, por meio de estudos, aulas e diálogos, com esta 
Secretaria durante o período de transição do novo modelo tributário da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional n.º 132, 
de 2023. Art. 4.º AGRADECER e RECONHECER a excelente atuação e colaboração dos servidores fazendários que participaram das comissões, debates 
e grupos de trabalho, em âmbito nacional, por ocasião da elaboração dos textos da Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, do Projeto 
de Lei Complementar n.º 68, de 2024, e do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, 
produzindo efeitos a partir de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. 
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº020/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, 
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0051/2024 (publicado no D.O.E. de 22/05/2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº
CGF
RAZÃO SOCIAL
01
06.442431-6 
F. E COELHO DE FREITAS 
02
06.626477-4 
F. E. COELHO SEVERINO - ME 
03
06.140471-3 
FABIA ALVES BRASIL
04
06.335532-9 
FERNANDA DANIELE SALES BEZERRA DA COSTA ME 
05
06.606697-2 
FRANCIMAR GOMES DE SOUSA ME 
06
06.413341-9 
FRANCINETE ALVES DE LIMA 
07
06.636485-0 
FRANCISCA BERNARDINO DOMINGOS 
08
06.706919-3 
FRANCISCA CLEVELANDIA DE ARAUJO GOUVEIA 
09
06.636633-0 
FRANCISCA CRISTINA FERNANDES COSTA 
10
06.192227-7 
FRANCISCA DE FATIMA HENRIQUE DE OLIVEIRA 
11
06.433565-8 
FRANCISCA EDILA RODRIGUES COSTA 
12
06.584422-0 
FRANCISCA LINS DE SOUSA 
13
06.383153-8 
INVENTTIVE TECNOLOGIA LTDA 
14
06.329183-5 
ITALO ROLIM ARAUJO - ME 
15
06.773112-0 
IZADORA BARBOSA MENDES 
16
06.369381-0 
IZAIRA PEREIRA COELHO NOGUEIRA 
17
06.451521-4 
J A DE LIMA - SORVETERIA E LANCHONETE ME
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, 31 de agosto de 2024.
Antonio Eugenio De Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº021/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, 
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 0052 e 0053 (publicado no D.O.E. de 21/08/2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº
CGF
RAZÃO SOCIAL
01
06.451631-8 
J FREIRE FILHO ME 
02
06.522467-1 
J L MORAIS NOGUEIRA PLASTICOS ME 
03
06.658405-1 
J MANUEL DA SILVA 
04
06.612840-4 
J R BARBOSA LIMA ME 
05
06.520372-0 
J SOARES DOS SANTOS FERRAMENTAS ME 
06
06.923200-8 
J. V. S. PEREIRA 
07
06.684365-0 
JACINTA MARIA ALTINO VIEIRA - EPP 
08
06.211048-9 
JAIANNY HELOYSA CORREIA FERNANDES 
09
06.153583-4 
JAQUELINE DE AZEVEDO SAMPAIO 0 
10
06.542261-9 
JAQUELYNE DA SILVA QUEIROZ - ME 
11
06.581645-5 
JEFFERSON COSTA DIAS 
12
06.140079-3 
JEFFERSON DO ESPIRITO SANTO LINS 
13
07.082173-9 
JOAO PAULO ALVES LIMA 
14
06.527330-3 
JOAO TELLES DE ANDRADE NETO-ME 
15
06.961772-4 
JOSE AIRTON ARAUJO ME 
16
06.165067-6 
JOSE ALEXSANDRO DA SILVA BEZERRA 
17
06.408096-0 
JOSE ELIAS DA SILVA CARDOSO 
18
06.620026-1 
JOSE GERARDO DE ALMEIDA NETO 
19
06.526469-0 
JOSE GOMES JUSTINO 
20
06.603340-3 
JOSE JOSIAN COUTINHO LIMA ME 
21
06.256046-8 
JOSE SANTANA DE ALENCAR NETO 
22
06.798948-9 
JOSE UELITON SILVA 
23
06.505250-1 
JOSE VALDENIR AGUIAR DANTAS ME 

                            

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