DOE 21/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº019/2019
CEDENTE:O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA-PGJ.
INTERVENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso Nº019/2019,
referente ao imóvel situado na Rua Major Joaquim Alexandre, Nº156, Centro, Itapajé-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nup Nº 19001344029/2024-02.
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2024. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, Senhor Guilherme França
Moraes; Procurador-Geral de Justiça, Senhor Haley de Carvalho Filho e o Secretário do Planejamento e Gestão da Seplag, Senhor Antonio Roziano Ponte
Linhares. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Otávio Nunes de Vasconcelos
COORDENADOR DA COPAT
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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº006/2021
CEDENTE:O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA-PGJ. INTER-
VENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso Nº006/2021, referente ao
imóvel situado na Rua Coronel Francisco Nunes Cavalcante, Nº 023, Centro, Capistrano-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nup Nº19001344032/2024-18
DATA DA ASSINATURA: 11/11/2024. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, Senhor Guilherme França Moraes;
Procurador-Geral de Justiça, Senhor Haley de Carvalho Filho e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, Senhor Antonio Roziano
Ponte Linhares. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Otávio Nunes de Vasconcelos
COORDENADOR DA COPAT
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº005/2024
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação; CESSIONÁRIO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO; INTERVE-
NIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão; OBJETO: Termo de Cessão de Uso do bem imóvel situado na Rua Napoleão Laureano, Nº500, Fátima,
Fortaleza-CE, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – Sgbi sob o número 5556, firmado entre a Secretaria da Educação, cedente; o Conselho
Estadual de Educação, cessionário, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Adminis-
trativo Nup Nº 30021.001861/2024-11; VIGÊNCIA: passa a ter vigência na data da sua assinatura e por prazo indeterminado; DATA DA ASSINATURA:
12 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Secretária da Educação, Sra. Eliana Nunes Estrela; Presidente do Conselho Estadual de Educação, Sra. Ada
Pimentel Gomes Fernandes Vieira; Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna, Sr. Antônio Roziano Ponte Linhares. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Otávio Nunes de Vasconcelos
COORDENADOR DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 180/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.031160 / 2024-91 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98
OBJETO: Aquisição emergencial do procedimento de oclusão percutânea de shunts intracardíacos e de cateterismo cardíaco esquerdo por via tran-
septal, além da internação, materiais necessários para o procedimento e a equipe médica para a sua realização. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial
proferida nos autos do Processo Judicial nº 3022070- 75.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à Sra. Eliney Aragão Jucá Rodrigues VALOR
GLOBAL: R$ 99.950,90 ( noventa e nove mil novecentos e cinquenta reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.42
3.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei.
CONTRATADA: PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ N° 08.711.085/0001-28. DISPENSA: Considerando
o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.031160/2024-91/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n°
180/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATI-
FICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.031160/2024-91/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do
ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 180/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 183/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.034554 / 2024-09 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-
98 OBJETO: Aquisição emergencial de serviços médicos – pagamento de honorários médicos, na forma prescrita relatório médico. JUSTIFICATIVA:
Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3021991-96.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. Antonizeth
Barros Pereira Nery. VALOR GLOBAL: R$ 36.300,00 ( trinta e seis mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20
848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - código reduzido: 7999; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - código reduzido: 7934 e
46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01 - código reduzido: 2368020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei
nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPI-
TALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ N° 55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos
autos do Processo n° 46042.034554/2024-09/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 183/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo
Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo n° 46042.034554/2024-09/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica
a presente Dispensa de Licitação n° 183/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar
nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00475604/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada HAROLDO GOMES DA SILVA, CPF: 057.510.553-49, pertencente aos
quadros do POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo da mesma
graduação, matrícula nº 0180681-5, com óbito em25/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.165,67 (quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e
sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 13/01/2023: NOME:
MARIA HELENA DE OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 296.326.333-34 VALOR: R$ 4.165,67 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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