DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à parcela do mês de OUTUBRO/2024. O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.638, de 25 de 
outubro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 142/2024 e na Portaria 
GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 2024, concernente à parcela do 
mês de OUTUBRO de 2024, no montante em parcela única de RS 
24.932,34 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta 
e quatro centavos), devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso 
Nacional 
da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original.O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do Piso Salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União. 
  
5.2. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o 
Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a 
Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da 
Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária 
específica, abaixo especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Adriano Parente 
Bluhm. Data de Assinatura do Aditivo: 18 de Novembro de 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:ADEDA496 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO 
CARIRI. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo à parcela do mês de OUTUBRO de 2024. O 
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.638, 
de 25 de outubro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei 
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício nº. 141/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 2024, concernente à 
parcela do mês de OUTUBRO de 2024, no montante em parcela única 
de R$ 175.436,18 (Cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e 
seis reais e dezoito centavos), devendo ser destinado especificamente 
ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União. A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG) 
  
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 

                            

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