DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
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SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo à parcela do mês de OUTUBRO/2024. O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.638, de 25 de
outubro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 142/2024 e na Portaria
GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 2024, concernente à parcela do
mês de OUTUBRO de 2024, no montante em parcela única de RS
24.932,34 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta
e quatro centavos), devendo ser destinado especificamente ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso
Nacional
da
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original.O Contratado deverá
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do Piso Salarial
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento,
o montante destinado a complementação da União.
5.2. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o
Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a
Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da
Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária
específica, abaixo especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Adriano Parente
Bluhm. Data de Assinatura do Aditivo: 18 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:ADEDA496
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº.
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO
CARIRI.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo à parcela do mês de OUTUBRO de 2024. O
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.638,
de 25 de outubro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício nº. 141/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 2024, concernente à
parcela do mês de OUTUBRO de 2024, no montante em parcela única
de R$ 175.436,18 (Cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e
seis reais e dezoito centavos), devendo ser destinado especificamente
ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento,
o montante destinado a complementação da União. A prestação de
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de
Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
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