DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
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profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5FF27D1E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
EXTRATO DO VIGÉSIMO SEXTO TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E
O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE
DE PAULO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência
financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo à parcela do mês de OUTUBRO/2024.O presente instrumento
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do
art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 144/2024 e na Portaria
GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 2024, concernente a parcela do
mês de OUTUBRO de 2024, no montante em parcela única de RS
826.258,00 (Oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e oito
reais), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União. A prestação de contas especificada no
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse
dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da
União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de
dotação orçamentária específica, abaixo especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.O repasse dos recursos de que trata este
aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de
vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o
Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram
alteradas pelos aditivos subsequentes.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DETSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:2E6B8851
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.10.17/2024. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 30.10.17/2024. Pregão Eletrônico nº
2024.09.20.1. Fundamento da Contratação: Artigo 28, inciso I da
Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Barbalha/CE,
através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa C L F
COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ nº. 55.610.751/0001-11.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos (Gestão Administrativa da
Secretaria) de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato: R$ 16.476,79
(dezesseis mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove
centavos). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários:
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Cícero Leandro Felix
Ferreira dos Santos.
Barbalha/CE, 30 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:436AD535
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