DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
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profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 18 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5FF27D1E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO SEXTO TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E 
O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE 
DE PAULO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à parcela do mês de OUTUBRO/2024.O presente instrumento 
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do 
art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 144/2024 e na Portaria 
GM/MS nº. 5.638, de 25 de outubro de 2024, concernente a parcela do 
mês de OUTUBRO de 2024, no montante em parcela única de RS 
826.258,00 (Oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e oito 
reais), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. 
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. A prestação de contas especificada no 
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse 
dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da 
União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de 
dotação orçamentária específica, abaixo especificada: 
  
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação.O repasse dos recursos de que trata este 
aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de 
vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o 
Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram 
alteradas pelos aditivos subsequentes. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DETSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE NOVEMBRO DE 2024.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2E6B8851 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.10.17/2024. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.09.20.1 
 
EXTRATO DO CONTRATO  
  
Extrato do Contrato Nº 30.10.17/2024. Pregão Eletrônico nº 
2024.09.20.1. Fundamento da Contratação: Artigo 28, inciso I da 
Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Barbalha/CE, 
através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa C L F 
COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ nº. 55.610.751/0001-11. 
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às 
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos (Gestão Administrativa da 
Secretaria) de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato: R$ 16.476,79 
(dezesseis mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove 
centavos). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: 
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Cícero Leandro Felix 
Ferreira dos Santos. 
  
Barbalha/CE, 30 de outubro de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:436AD535 
 

                            

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