DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Cria o cargo de provimento efetivo que indica, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria da 
Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI, 01 (um) cargo 
de provimento efetivo de Veterinário, passando o quadro de pessoal 
desta Secretaria a contar com 04 (quatro) cargos de provimento 
efetivo de Veterinário. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
14 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6B54D3F5 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0179/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, com 
o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova: 
  
MARIA ERINALDA BEZERRA GUERREIRO, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 2003032024997, inscrita no CPF sob o nº 
444.056.343-00, com matricula: 1311395, ocupante do cargo de 
Secretária Escolar – 40h, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.931,88 (Um mil 
novecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio. conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1533,24 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
R$ 398,64 
TOTAL 
R$ 1.931,88  
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
  
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0167/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, 
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) 
servidor (a): 
  
ALDA MARIA SARAIVA LIMA, brasileira, casada, portadora do 
RG nº: 378.529.063-20, inscrita no CPF sob o nº 378.529.063-20, 
com matricula: 1307606, ocupante do cargo de Professora Classe II 
Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 5.431,19 (Cinco 
mil quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 40% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
1.308,72 
TOTAL 
R$ 5.431,19 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0E2AFE94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 131/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Nova 
Olinda 
, 
o 
créditosuplementar no valor de R$ 381.000,00 
(Trezentos eOitenta e Um Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões)orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constantedo 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
381.000,00 (Trezentos e Oitenta e Um Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de março de 1964, sendo :  

                            

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