Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 Cria o cargo de provimento efetivo que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Veterinário, passando o quadro de pessoal desta Secretaria a contar com 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Veterinário. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 14 de novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:6B54D3F5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0179/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova: MARIA ERINALDA BEZERRA GUERREIRO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2003032024997, inscrita no CPF sob o nº 444.056.343-00, com matricula: 1311395, ocupante do cargo de Secretária Escolar – 40h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.931,88 (Um mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio. conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1533,24 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. R$ 398,64 TOTAL R$ 1.931,88 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0167/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): ALDA MARIA SARAIVA LIMA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 378.529.063-20, inscrita no CPF sob o nº 378.529.063-20, com matricula: 1307606, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 5.431,19 (Cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 850,67 INCENTIVO PROFISSIONAL 40% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 1.308,72 TOTAL R$ 5.431,19 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:0E2AFE94 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 381.000,00 (Trezentos eOitenta e Um Mil Reais) para reforço de dotação(ões)orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constantedo presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 381.000,00 (Trezentos e Oitenta e Um Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de março de 1964, sendo :Fechar