Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1660000000 Transferência de recursos do FNAS 12.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 63.000,00 TOTAL GERAL 381.000,00 Nova Olinda, 19 de Novembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:BB52633A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 380.488,04 (trezentos e oitenta, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), referente ao mês de novembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, CEARÁ, em 19 de novembro de 2024. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:ED208E60 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura de Nova Russas; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos do Município de Nova Russas/CE. Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto. Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 25.11.2024 a 20.12.2024. Parágrafo Único. A entrega da documentação se dará através de protocolo formal realizado junto às sedes das Secretarias Municipais a qual o servidor está vinculado, nos horários compreendidos entre 08h00min às12h00min. Art. 4º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será realizado mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação dos documentos solicitados. § 1º. Serão necessários para o recadastramento os seguintes documentos e informações dos servidores: I – Nome completo; II – Comprovante de endereço, e-mail e telefone; III – CPF, CTPS, PIS/PASEP, RG, Reservista (sexo masculino), título de eleitor, certidão de nascimento/casamento, habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de escolaridade acompanhado dos documentos comprobatórios; IV – certidão de nascimento dos filhos(a). § 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados. Art. 5º. Após a realização dos cadastramentos pelas secretarias municipais, os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para as seguintes providências: I – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 4º; II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração e Finanças até o dia 20 de janeiro de 2025. Art. 6º. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação. Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE e fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e outras formas de divulgação cabíveis. Art. 7º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.Fechar