DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 
12.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 63.000,00 
  
TOTAL GERAL 381.000,00 
  
Nova Olinda, 19 de Novembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:BB52633A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. José 
Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A 
da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que 
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2024, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com 
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara 
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 380.488,04 (trezentos 
e oitenta, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), 
referente ao mês de novembro de 2024. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
CEARÁ, em 19 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:ED208E60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 21 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José 
Anderson Pedrosa Magalhães, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados 
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo 
público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário à 
identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu 
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas 
fundamentais para a Prefeitura de Nova Russas; 
  
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Controladoria com a finalidade de buscar a 
melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão 
de recursos humanos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos 
Municipais efetivos do Município de Nova Russas/CE. 
  
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que 
trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma 
estabelecida neste Decreto. 
  
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 
25.11.2024 a 20.12.2024. 
  
Parágrafo Único. A entrega da documentação se dará através de 
protocolo formal realizado junto às sedes das Secretarias Municipais a 
qual o servidor está vinculado, nos horários compreendidos entre 
08h00min às12h00min. 
  
Art. 4º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será 
realizado mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação 
dos documentos solicitados. 
  
§ 1º. Serão necessários para o recadastramento os seguintes 
documentos e informações dos servidores: 
I – Nome completo; 
II – Comprovante de endereço, e-mail e telefone; 
III – CPF, CTPS, PIS/PASEP, RG, Reservista (sexo masculino), título 
de eleitor, certidão de nascimento/casamento, habilitação (servidores 
que conduzem veículos oficiais) e grau de escolaridade acompanhado 
dos documentos comprobatórios; 
IV – certidão de nascimento dos filhos(a). 
  
§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do 
serviço, a 
especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a 
indicação do órgão 
em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem 
como o período que 
se encontram afastados. 
  
Art. 5º. Após a realização dos cadastramentos pelas secretarias 
municipais, 
os 
documentos 
deverão 
ser 
encaminhados 
ao 
Departamento de Recursos Humanos para as seguintes providências: 
  
I – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 4º; 
II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de 
dados, com prazo final 
para entrega ao Secretário Municipal da Administração e Finanças até 
o dia 20 de janeiro de 2025. 
  
Art. 6º. Os servidores serão convocados mediante Edital de 
Convocação. 
  
Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser 
publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE e 
fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e 
outras formas de divulgação cabíveis. 
  
Art. 7º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
  

                            

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