DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
II - Ofertar formação, para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs;
III - Promover a destinação correta de resíduos eletroeletrônicos conforme as diretrizes impostas pela Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; e
IV - Fornecer opção logística aos órgãos da Esfera Estadual que optarem pela doação de bens eletroeletrônicos.
2.3. A OSC interessada poderá apresentar proposta de execução para o seguinte lote:
TABELA 1
POLÍTICA PÚBLICA
LOTE
PROJETO/ PROGRAMA
PÚBLICO-ALVO
VALOR DE
REFERÊNCIA
PRAZO DE EXECUÇÃO
Resíduos sólidos e
Educação Ambiental
01
Centro de Recondicionamento
de Eletroeletrônicos no
Estado do Ceará – CRE/CE
População que vive em situação de vulnerabilidade social, em
especial: jovens, mulheres, pessoas acima de 55 (cinquenta
e cinco) anos e integrantes de associação de catadores.
R$ 1.000.000,00
12 meses
2.4. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da SEMA, por meio do Programa 541 Ceará
consciente por natureza, na(s) região(ões) 03 – Grande Fortaleza, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de
outras eventualmente criadas ou modificadas:
Dotação Orçamentária: 57200003.18.541.333.11225.03.335041.1.7591200016.1
3. DA JUSTIFICATIVA
No ano de 2022, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe),
a geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil (t/ano) foi de 81.811.506 t/ano. Desse total, a região Nordeste foi responsável por 20.200.385 t/ano,
com geração de 3.534.660 toneladas por ano pelo estado do Ceará.
No que concerne aos resíduos eletroeletrônicos, segundo dados da “THE GLOBAL E-WASTE MONITOR”, gerido pela União Internacional de Telecomu-
nicações (UIT) e Instituto das Nações Unidas para Formação e Pesquisa (UNITAR), o Brasil no ano de 2022 gerou um quantitativo de 2,4 milhões de kg de
resíduos eletroeletrônicos, uma geração per capita de 10-15 kg. Assim, sendo o maior gerador de resíduos eletroeletrônicos na América do Sul.
De acordo com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), os resíduos eletroeletrônicos são classificados em 4(quatro) categorias, a saber:
a) Linha Branca – refrigeradores e congeladores, fogões, lavadoras de roupa e louça, secadoras, condicionadores de ar;
b) Linha Marrom - monitores e televisores de tubo, plasma, LCD e LED, aparelhos de DVD e VHS, equipamentos de áudio, filmadoras;
c) Linha Azul - batedeiras, liquidificadores, ferros elétricos, furadeiras, secadores de cabelo, espremedores de frutas, aspiradores de pó, cafeteiras;
d) Linha Verde - computadores desktop e laptops, acessórios de informática, tablets e telefones celulares.
(O presente edital irá direcionar as ações nos itens “b” e “d” expostos acima).
A significativa geração desses resíduos é impulsionada em virtude do crescimento industrial e dos avanços tecnológicos, os quais ampliam consideravelmente
o acesso da população a novos dispositivos eletrônicos. Esse cenário incentiva o consumo de equipamentos mais modernos, resultando no descarte precoce
de dispositivos antigos, mesmo quando ainda estão em pleno funcionamento. Além disso, os equipamentos eletroeletrônicos possuem um período limitado de
uso, denominado “vida útil”, correspondente ao tempo em que esses dispositivos operam de maneira eficaz, até se tornarem suscetíveis a falhas ou obsoletos
em razão das inovações tecnológicas. Esse cenário é agravado pela “obsolescência programada”, prática em que os produtos são intencionalmente fabricados
com uma vida útil reduzida, contribuindo para o aumento do descarte.
Assim, considerando a substituição de equipamentos eletroeletrônicos antes de atingirem sua vida útil e a possibilidade de utilizá-los em atividades de menor
exigência tecnológica, como em projetos que promovem a inclusão digital em escolas e Organizações da Sociedade Civil (OSC), é urgente a necessidade de
recondicionar os equipamentos descartados, visando destiná-los à população em situação de vulnerabilidade social e financeira, que enfrentam dificuldades
no acesso às tecnologias disponíveis.
Durante esse processo, caso o recondicionamento do equipamento não seja viável, é fundamental avaliar a possibilidade de reutilização e/ou reaproveitamento
de seus componentes, tais como:
• Peças de reposição para outros equipamentos;
• Uso em atividades de capacitação;
• Transformação de resíduos não reaproveitáveis em fonte de renda.
Caso não seja possível a reutilização e/ou reaproveitamento dos componentes dos resíduos eletroeletrônicos, o descarte deve ser realizado de forma ambien-
talmente adequada, consoante legislação vigente.
Ciente das implicações decorrentes do aumento dos resíduos eletrônicos, realidade à qual o Estado do Ceará não se encontra alheio, torna-se urgente a adoção
de soluções adequadas para a destinação desses resíduos.
No Estado do Ceará, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA) é responsável pela coordenação da formulação, implementação, acom-
panhamento e avaliação das políticas públicas ambientais, com especial destaque para a gestão adequada de resíduos sólidos e a promoção da educação
ambiental. Políticas as quais estão alinhadas ao propósito de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, promover a inclusão social
e a participação ativa da população em processos que gerem oportunidades de trabalho e renda considerando os resíduos sólidos. Assim consolidando essas
políticas como instrumentos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável, com atenção especial às necessidades das populações
em situação de vulnerabilidade.
Nesse cenário, a SEMA, conforme o presente edital, busca desenvolver ações voltadas à educação ambiental e gestão adequada de resíduos. Destarte, o Centro
de Recondicionamento de Eletroeletrônicos do Estado do Ceará (CRE/CE), objeto deste edital, desempenhará papel pertinente e estratégico na reutilização
a partir do recondicionamento dos resíduos eletroeletrônicos, na sensibilização para a conscientização da população quanto à importância da gestão desses
resíduos, bem como na destinação ambientalmente adequada em conformidade com as diretrizes das políticas de resíduos sólidos vigentes.
Além de promover o recondicionamento e a destinação ambientalmente adequada desses resíduos, o CRE/CE atuará na formação técnica, e na promoção da
cidadania no Estado do Ceará, região a qual apresenta alto índice de população em situação de vulnerabilidade. Por conseguinte, é fundamental que o objetivo
da proposta do Centro de Recondicionamento de Eletroeletrônicos do Estado do Ceará (CRE/CE) seja claramente compreendido e devidamente alinhado à
realidade local, de forma que os resultados esperados sejam alcançados e a população cearense possa ser efetivamente beneficiada.
Assim, salientamos que a proposta de projeto em questão terá como foco duas principais ações: a formação de mão de obra qualificada para atender a demanda
de profissionais capacitados no ramo de eletrônicos considerando a economia circular, e o desmonte e recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos
de forma ambientalmente adequada.
O Centro de Recondicionamento de Eletroeletrônicos do Estado do Ceará (CRE/CE) não se limita a ser um simples ponto de coleta de resíduos eletrônicos.
O CRE/CE desempenhará papel inovador ao integrar, em uma única iniciativa, ações voltadas à formação e inclusão digital, ao recondicionamento de equi-
pamentos, permitindo o acesso da população em situação de vulnerabilidade a centros de inclusão digital.
Com relação ao alinhamento do CRE/CE às políticas públicas estaduais, além da Política Estadual de Resíduos Sólidos, o Centro se alinha aos Planos Regio-
nais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aos Planos de Coletas Seletivas Múltiplas, à Agenda 2030 para o alcance do Desenvolvimento Sustentável,
a partir dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (1 - erradicação da pobreza; 3 - saúde e bem-estar; 4 - educação de qualidade; 8 - trabalho decente
e crescimento econômico; 9 - indústria, inovação e infraestrutura; 10 - redução das desigualdades; 11 - cidades e comunidades sustentáveis; 12 - consumo
e produção responsáveis; 13 - combate às alterações climáticas; 14 - vida na água; 15 - vida terrestre), ao Programa de Computadores para Inclusão do
Governo Federal e à Política de Inclusão Digital.
Outrossim, salientamos também que a CRE/CE coaduna com a Lei Estadual n.° 18.948, de 31 de julho de 2024 da Assembleia Legislativa do estado do
Ceará (ALECE), a qual institui a Política Estadual de Descarte, Recondicionamento e Inovação de Equipamentos Eletroeletrônicos no âmbito do Estado do
Ceará, constituindo-se como uma iniciativa essencial para enfrentar os desafios contemporâneos relacionados ao descarte inadequado de resíduos eletrônicos
e à inclusão digital.
O CRE/CE beneficiará a população como um todo, promovendo a restituição e reciclagem de resíduos eletroeletrônicos, a disposição adequada de resíduos,
a qualificação profissional, a inserção no mercado de trabalho, a criação de novos negócios na área, além da sensibilização para a conscientização ambiental
de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ademais, fomenta a Economia Circular, incentivando o desenvolvimento socioeconômico e ambiental no
Estado do Ceará.
Alinhando duas problemáticas (social e ambiental) a serem resolvidas no Estado do Ceará, e na busca de soluções e implementações de ações assertivas,
o CRE/CE e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima estarão em consonância com a promoção de oportunidades através da inclusão
digital, mercado de trabalho, recondicionamento e manutenção de equipamento eletroeletrônicos, destinação ambientalmente adequada dos rejeitos de
eletroeletrônicos, e educação ambiental para população em situação de vulnerabilidade.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital entidades privadas sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, e que se enquadrem na
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