DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a 
proposta apresentada.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposi-
ções previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de 
julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊN-
CIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA.
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “b” do item 
4.2, não possuindo a SEMA ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências 
necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas;
4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2.3 deste Edital de Chamamento Público.
4.5. Não é permitida a atuação em rede;
4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEMA;
4.7. Não poderão participar deste edital as entidades que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por 
quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) 
membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da 
administração pública estadual.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, 
constante do ANEXO II.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.5. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.7. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 2
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Divulgação do Edital de Chamamento Público
19/11/2024 a 20/12/2024
2
Envio das propostas pelas OSCs
23/12/2024 a 17/01/2025 Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
20/01/2024 a 24/01/2025
4
Divulgação do resultado preliminar
27/01/2025
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
28/01/2025 a 04/02/2025
6
Divulgação das interposições dos recursos
05/02/2025
7
Interposição de contrarrazões
06/02/2025 a 10/02/2025
8
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
11/02/2025
9
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
14/02/2025
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
19/02/2025
11
Etapa de Celebração (ver Art.44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018)
20/02/2024
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA: www.sema.ce.gov.
br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1 Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, 
das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados,dentre outras 
informações relevantes;
g) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição;
6.4.2 A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SEMA, em envelope fechado com identificação 
da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº __/2024, no seguinte endereço: AV. PONTES VIEIRA, 2666 - 
DIONÍSIO TORRES, Fortaleza –CE, CEP nº 60.135-238, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Remetente
Razão Social da OSC (*):
Representante Legal:
Telefone do representante legal:
*A razão social deve ser informada em abreviatura e por extenso.
Destinatário
Comissão de Seleção
Edital de Chamamento Público nº ___/2024
Lote(*): 
*Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital.
6.4.2.2. Na entrega do envelope será aberto um protocolo por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUÍTE.
6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
assinada pelo representante legal da OSC proponente.

                            

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