DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração 
da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o 
atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o 
objeto do instrumento a ser pactuado;
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o 
mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 5 (cinco) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de docu-
mentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a ser 
comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso 
V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);
e) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV 
a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto 
nº 8.726, de 2016);
f) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
g) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com 
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas 
- CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração;
h) Estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE;
7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na 
data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de apresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente.
7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional 
da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração;
7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública Estadual, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação 
às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conse-
lhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 
8.726, de 2016);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e 
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de 
decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou 
com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
h) tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou tenha incorrido em infração civil no que tange 
à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 
17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020.
7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes 
documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:
a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no Art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;
c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 5 (cinco) anos com cadastro ativo;
e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme Art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
f) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do respon-
sável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”;
h) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade 
técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da 
sociedade civil, sendo considerados instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos;
h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela;
h.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
h.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor 
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE 
DIRIGENTES DA OSC;
j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 
16 do Decreto Estadual n°32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA 
DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;
k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar 
ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
l) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO VIII.
7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato 
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar 
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos 
para celebração.
7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.2.10. Nos termos do §1º do Art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de 

                            

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