DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
ITEM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
POR CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
POR ITEM
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
DO CRITÉRIO
DO ITEM
- apresentar pelo menos 5 (cinco) 
atestados de capacidade técnica 
de instituições públicas.
1,5
(E) MONITORAMENTO DA OSC: No caso 
da OSC já ter firmado Termo de Colaboração e/
ou Fomento com a SEMA nos últimos 5 (cinco) 
anos, será feita a análise do instrumento.
Se houve rescisão do instrumento 
por razão não consensual.
Pontuação negativa de 
10% (dez por cento) da 
totalidade dos pontos.
 
 
 
PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA
ANÁLISE/PARECER:
DILIGÊNCIA PARECER:
DATA DA ANÁLISE:
ASSINATURA:
ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 
REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA
A) CRIAÇÃO DO CENTRO DE RECONDICIONAMENTO DE ELETROELETRÔNICOS NO ESTADO DO CEARÁ
EXECUÇÃO DO PROJETO
O CRE/CE, realizará a gestão de resíduos de informática no estado do Ceará, através do recebimento de equipamentos ociosos, defasados e irrecuperáveis 
de pessoas jurídica e física, órgãos públicos, firmados por meio de parcerias, visando a promoção da formação educacional e profissionalizante de jovens em 
situação de vulnerabilidade social; e, da doação de equipamentos recondicionados a espaços apoiados pela Política Pública de Inclusão Digital e educação. O 
espaço se propõe ainda, a capacitar os jovens, estimulando seu potencial empreendedor, criativo e inovador e sendo uma das soluções ambientais no descarte 
de resíduos eletroeletrônicos e ações de educação ambiental.
A proposta propõe ações a serem desenvolvidas a partir de um plano elaborado pela equipe técnica, com exercício temporal de 12 meses, as quais são:
I. Capacitação profissionalizante e educação para a cidadania;
II. Protagonismo juvenil;
III. Saber compartilhado e articulação em rede;
IV. Flexibilidade da organização, dos tempos e espaços de aprendizagem;
V. Respeito à diversidade regional e sociocultural;
VI. Consciência ambiental e sustentabilidade.
O CENTROS DE RECONDICIONAMENTO
Os Centros de Recondicionamento de eletroeletrônicos são espaços físicos adaptados para recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, 
tratamento de resíduos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas.
A missão do CRE é constituir-se em centro ativo, inserido na comunidade, voltado para a promoção da inclusão digital por meio da viabilização do 
acesso a equipamentos de informática e da disponibilização de cursos de capacitação na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Além 
disso, os CRE devem executar ações de revitalização de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio da atuação em ações desfazimento de equipamentos 
eletroeletrônicos, recondicionamento e distribuição dos computadores recondicionados aos pontos de inclusão digital.
Resumindo a atuação dos CRE pode ser estruturada em três ações:
I - a atividade de formação educacional e profissionalizante, que é desenvolvida pelos seus educadores sociais, voltada às tecnologias da informação 
e comunicação, estimulando a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento local, proporcionando oportunidades de trabalho e ressocialização da 
comunidade que atuará nas atividades;
II - O recondicionamento de computadores e equipamentos eletrônicos, que consiste na realização de limpeza, testes, troca dos componentes quando 
necessário e instalação de programas e aplicativos, em consonância com padrões estabelecidos de desempenho;
III - Tratamento adequado dos resíduos eletroeletrônicos, que contempla a separação por propriedade e a destinação desses resíduos para reciclagem 
ou descarte, em sinergia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.
 - AÇÕES PARA INCLUSÃO
I – FORMAÇÃO: Capacitação Profissionalizante e Educação para a Cidadania.
A entidade responsável pela manutenção dos CRE deve ofertar cursos, oficinas e treinamentos relacionados às TIC, que qualifiquem seus alunos 
para o uso dessas tecnologias e promovam sua inserção no mercado de trabalho.
As ações de formação a serem desenvolvidas pelos CRE têm como finalidade:
1. Criar oportunidades de formação profissionalizante para a população em situação de vulnerabilidade social e para outros beneficiários dos Programas 
de Inclusão, tendo em vista a geração de emprego e renda por meio do conhecimento das tecnologias da informação e comunicação;
2. Promover formação cidadã em TIC orientada para participação social e comunitária;
3. Desenvolver e aprimorar atividades educacionais e de sensibilização em temáticas relacionadas à gestão e destinação ambientalmente adequada 
de equipamentos eletroeletrônicos; e
4. Proporcionar a formação para o descarte e a reutilização dos equipamentos descartados e formação para a educação ambiental.
Público-Alvo das Capacitações:
O público-alvo prioritário é a população que vive em situação de vulnerabilidade social, em especial: jovens; mulheres; pessoas acima de 55 (cinquenta 
e cinco) anos; e pessoas com baixa instrução. Também podem ser atendidos outros públicos considerados prioritários pela política de inclusão digital, de 
acordo com critérios estabelecidos conjuntamente com a SEMA.
A diversidade sociocultural, incluindo aspectos relacionados a gênero, geração, vivência e origem rural ou urbana, deve ser respeitada na concepção 
e execução das atividades educacionais e formativas. Nesse sentido, sugere-se a oferta de cursos voltados a públicos específicos, como forma de despertar a 
atratividade para o tema das TICs, respeitando-se as diferentes origens e formações.
Os CRE poderão ainda promover oficinas de recuperação de equipamentos, visando à apropriação das tecnologias pelas pessoas que serão responsáveis 
pela gestão e uso dos espaços. Desta forma, o CRE poderá disseminar o conhecimento técnico e promover o sentido de pertencimento e autonomia desses 
participantes em relação ao uso dos equipamentos, compartilhando a experiência formativa e criando redes de apoio entre pessoas e instituições.
Diretrizes Pedagógicas:
Visando alcançar os objetivos das ações de caráter formativo o projeto deverá fazer parcerias com instituições de ensino superior e seguir as 
definições da SEMA para padronização e definição das diretrizes pedagógicas e das ementas dos cursos a serem ofertados pelo CRE, por meio de um Plano 
de Capacitação, voltado para os educadores/tutores do CRE. Esse plano de Capacitação consiste na elaboração do conteúdo programático, realização de 
capacitação dos educadores/tutores dos CRE, disponibilização do material didático produzido aos CRE, para posterior oferta dos cursos aos jovens público-
alvo das ações de formação.Além dos cursos padronizados pelo Plano, a entidade responsável pela manutenção dos CRE possuirá autonomia para formular 
os seus próprios projetos pedagógicos e planos de curso, sempre no contexto da Inclusão Digital e na educação e responsabilidade ambiental.
Os CRE possuem liberdade para subdividir os cursos em módulos de ensino de menor duração, facilitando a reinserção no processo de aprendizagem 
dos alunos que encontram dificuldades para frequentar cursos que se estendem por todo um semestre ou ano, minimizando assim efeitos negativos da evasão, 
ao longo das atividades formativas.
O tempo curricular não deve se resumir às experiências nos laboratórios de informática ou oficinas. Os projetos pedagógicos devem organizar o 
tempo de formação com flexibilidade, buscando promover experiências e oportunidades diversificadas.
O cumprimento das metas de formação pactuadas quando da celebração dos Termos de Colaboração independe da disponibilização do Plano de 
Capacitação para Inclusão em comento, tendo em vista a autonomia de que o CRE possui para realização de próprios projetos pedagógicos.
Requisitos para cumprimento da meta relacionada à capacitação:
As ações de formação realizadas pelos CRE para fins de contabilização da meta prevista devem atender aos seguintes requisitos:
a) Duração mínima dos cursos: 40 h/aula;
b) Percentual de alunos capacitados nos cursos indicados mínimo de 50%.
II - RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES
Os equipamentos de informática recebidos em doação pelo CRE oriundos de ações de desfazimento devem inicialmente passar por processos de 

                            

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