DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
triagem, classificação e subsequente encaminhamento para um dos seguintes procedimentos operacionais:
a) RECONDICIONAMENTO: Limpeza total dos componentes de armazenamento de dados, de forma a garantir a segurança da informação contida 
nestes equipamentos; teste e substituição e/ou acréscimo de componentes para melhoria de configuração do equipamento, conforme padrão estabelecido;
b) ADAPTAÇÃO: Limpeza dos componentes de armazenamento de dados e teste, mantida a configuração do equipamento, desde que compatível 
com o padrão estabelecido;
c) DESMANCHE: Desmontagem do equipamento para seleção e aproveitamento de componentes para recondicionamento ou para reciclagem de 
materiais.
Padrão de equipamentos para doação:
Os computadores recondicionados pelos CRE que serão encaminhados para doação às entidades beneficiárias devem operar conforme padrões 
de configuração estabelecidos neste documento de referência. A fixação de padrões para doação de equipamentos visa assegurar condições tecnológicas e 
econômicas mínimas para fins de utilização dos Pontos de Inclusão Digital selecionados pela SEMA.
O estabelecimento e aperfeiçoamento contínuo desses padrões facilita a captação de doações e a organização dos processos operacionais em âmbito 
nacional, conforme diretrizes e modelo delineados para o Projeto.
Para um primeiro momento, serão definidos os padrões de hardware, compreendendo especificações de soluções tecnológicas, como tipo de terminal 
cliente/servidor, entre outros. Quanto ao software, é padrão para os equipamentos recondicionados a adoção de sistemas abertos (softwares livres), os quais 
promovem a melhoria de desempenho operacional em patamares razoáveis, mesmo em equipamentos com configuração de menor capacidade.
Destinação dos equipamentos recondicionados:
Os equipamentos recondicionados nas oficinas do CRE devem ser direcionados a Pontos de Inclusão Digital (PID) relacionados com a política 
pública de inclusão digital, mediante autorização prévia ou delegação pela SEMA.
Os órgãos ou entidades que desejarem receber equipamentos recondicionados pelos CRE de sua região/ território deverão encaminhar projetos e 
documentação para seleção, de acordo com procedimentos definidos pelo CRE.
Os equipamentos recondicionados doados pelo CRE sem a anuência da SEMA não serão contabilizados para atingimento das metas objeto dos 
Termos de Colaboração celebrados no âmbito do presente Edital.
III - TRATAMENTO DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS
O conhecimento relativo à consciência e gestão ambiental e a sustentabilidade, necessário para a operação dos CRE, deve incluir preceitos básicos do 
tratamento ambientalmente sustentável de equipamentos de informática, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e legislações 
ambientais do Estado do Ceará.
O consumo consciente, a extensão do uso, a reutilização de equipamentos e o descarte responsável são fundamentais para se entender a cadeia de uso 
de materiais eletroeletrônicos, permitindo a apropriação crítica das tecnologias e a compreensão da relação intrínseca entre sustentabilidade e aproveitamento 
desses materiais.
A qualidade do equipamento recebido como doação pelo CRE determina o volume de dejetos gerado, sendo esse volume, usualmente, entre duas a 
nove vezes superior ao de computadores recondicionáveis. Os equipamentos não aproveitados no processo de recondicionamento de computadores devem, 
então, ser desmanchados e seus componentes, partes e peças devem ser destinados ao recondicionamento de outros equipamentos ou a outras iniciativas de 
reutilização, tais como robótica e metarreciclagem.
O manejo de resíduos envolve cuidados logísticos, devido às exigências ambientais relativas a certos tipos de materiais utilizados na fabricação dos 
componentes. Com isso, o processo de desmanche e manipulação deve ser feito observando-se as normas ambientais e trabalhistas aplicáveis, como, por 
exemplo, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma a garantir a segurança dos funcionários da OSC envolvidos nessas atividades.
Não sendo possível nenhuma forma de reaproveitamento dos equipamentos eletroeletrônicos recebidos, deve ser providenciada a reciclagem ou a 
destinação final dos resíduos, de forma ambientalmente correta, por meios próprios ou de empresas certificadas, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010. 
É permitida a doação ou venda desses resíduos eletroeletrônicos para empresas que possuam a mencionada certificação, de forma que os recursos obtidos 
possam ser utilizados para a sustentabilidade do CRE e também para a expansão de sua atuação.
SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE
Todo o fluxo de entrada e saída dos equipamentos eletroeletrônicos disponibilizados aos CRE por meio das doações efetuadas devem ser registradas 
para fins de acompanhamento e controle. Para isso, a SEMA disponibilizará ao CRE selecionados no presente Edital um Plano de Controle de Estoque.
O Plano de Controle de Estoque tem como objetivo auxiliar no processo de controle dos itens vinculados às listas de desfazimento encaminhados CRE, 
de forma a possibilitar a geração de relatórios gerenciais para a SEMA. Por meio deste sistema, a SEMA poderá acompanhar o processo de recondicionamento 
dos equipamentos, assim como planejar eventuais doações para Pontos de Inclusão Digital.
Além disso, o sistema permitirá o acompanhamento de toda a cadeia do equipamento enviado aos CRE pelo MCTIC, se ele foi recondicionado ou 
enviado para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.
METAS
As propostas apresentadas pelos CRE no âmbito do presente Edital de Chamamento devem contemplar, no mínimo, as seguintes metas:
I - Formação: 1.000 alunos
II - Recondicionamento: Meta fixa - 1.500 equipamentos recondicionados*
(*Dependente do volume de REE encaminhados para a OSC do desfazimento de órgãos da administração pública)
PADRÕES E ORIENTAÇÕES DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CRE
Para atingimento dos objetivos do Projeto para Inclusão propostos neste Edital, é necessário que os CRE atendam aos seguintes requisitos :
I - Espaço físico adequado para prover formação dos alunos no uso e apropriação de tecnologias da informação e da comunicação, com ênfase nas 
áreas de manutenção/ recondicionamento de equipamentos, inclusão digital, desenvolvimento de tecnologias e produção e divulgação de informações e 
conhecimentos técnicos;
II - Espaço físico adequado aos processos de recondicionamento e estoque, em localização de logística facilitada para recepção e distribuição de 
equipamentos, preferencialmente próxima a comunidade de baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, oferecendo oportunidade de participação à 
comunidade do entorno, na perspectiva do desenvolvimento local participativo;
III - Capacidade administrativa e operacional de organização, gerenciamento dos processos, da equipe técnica e da estrutura física de funcionamento 
do CRE, incluindo execução de adequações necessárias ao espaço e provimento do custeio de água, eletricidade, telefonia, Internet, limpeza, segurança, entre 
outros, arcando com seus custos total ou parcialmente;
IV - Capacidade logística e de armazenamento para captar itens de informática e eletroeletrônicos oriundos de ações de desfazimento, e distribuição 
dos equipamentos recondicionados para as entidades, para utilização em iniciativas de inclusão digital;
V - Capacidade de promover o descarte, venda ou eventual reciclagem dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos de forma ambientalmente 
correta, por meios próprios ou de empresas certificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Lei 
6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Nesse sentido, os processos administrativos típicos de um CRE devem compreender a gestão dos aspectos relacionados a:
a) Finanças;
b) Manutenção Predial e de Equipamentos;
c) Equipe;
d) Armazenamento;
e) Logística;
f) Controle de Estoque.
SUSTENTABILIDADE
No que se refere à sustentabilidade dos CRE, orienta-se que as entidades responsáveis pela manutenção destes Centros desenvolvam um plano de 
desenvolvimento organizacional para a sustentabilidade financeira da instituição. Além de firmar novas parcerias estratégicas, sugere-se que as entidades 
promovam atividades de apoio e estímulo à organização e desenvolvimento institucional, orientadas por princípios de empreendedorismo e de autosustentabilidade, 
buscando minimizar custos, otimizar processos e potencializar seus resultados.
INFRAESTRUTURA
A infraestrutura física e de instalações e equipamentos recomendada para a implantação de um CRE é apresentada em linhas gerais neste item:
O local deve estar em boas condições e permitir fácil limpeza, além de boa iluminação e ventilação. Recomenda-se o piso liso durável e resistente 
a cargas pesadas, especialmente nas áreas de armazenamento e nos corredores. Como os equipamentos geram calor, a área de trabalho pode necessitar de 
sistemas de refrigeração (ar-condicionado).
É necessário ainda sistema elétrico com potência adequada e múltiplas tomadas instaladas em cada posto de trabalho para servir aos computadores 
e ao teste de equipamentos. A oficina também deve valer-se de rede lógica para facilitar o processo de produção e configuração de equipamentos, bem 
como de conexão à Internet em banda larga para atualização dos pacotes de software e comunicação entre o CRE, seus parceiros, a SEMA e as entidades 
beneficiárias dos equipamentos.
Independentemente do tamanho da oficina, é importante levar em conta o arranjo da disposição dos equipamentos por ocasião de sua instalação, 
evitando áreas de cruzamento ou obstruídas. A entrada de material e sua saída devem ser realizadas em áreas de carga e de descarga, preferencialmente 
separada de áreas de circulação de pessoas.
As instalações devem ser adequadas ao manejo dos equipamentos com eficiência e sem riscos. Recomenda-se que o CRE disponha de:
a) Porta nivelada com o piso, suficientemente larga para a carga e descarga de veículos ou caminhões;
b) Plataforma de carga ou rampa ajustável para descarregar equipamentos que poderão ser trazidos em veículos de diversas dimensões;
c) Carrinhos para carga, descarga e movimentação de material, e dispositivos monta cargas de elevação;
d) Racks com rodas para movimentação de materiais entre postos de trabalho, dentro da área da oficina.

                            

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