DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE E CARGO QUE OCUPA NA OSC
CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EXPEDIDOR E CPF
ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL
O(A) ______________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°.____________________,por intermédio de seu representante legal, o(a) 
Sr(a)________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________________e do CPF nº___________________ DECLARA, 
sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a V III do §1º do art.16, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018, abaixo indicados:
Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da 
compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único 
deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência.
§1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao 
atendimento das seguintes exigências:
[...]
IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação 
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público 
e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de 
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c.
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar 
a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da 
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF,  de  
de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA
O(A)________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°._______________________, por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________________ e do CPF 
nº___________________________, DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 
32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir.
Local-UF, de  
de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº17.207/2020
O(A)_________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°._____________________________, por intermédio de seu represen-
tante legal, o(a) Sr(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_____________________________e do CPF 
nº____________________________, DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu em infração civil no que 
tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.
Local-UF,  de  
de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024
SACC nº PR nº
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, 
RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 
XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) 
por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nºXXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo como Processo nº XXXXXXX, 
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual:
a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) na Lei Estadual nº 15.175/2012;
c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023);
f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devida-
mente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 

                            

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