165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE E CARGO QUE OCUPA NA OSC CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EXPEDIDOR E CPF ENDEREÇO RESIDENCIAL ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL O(A) ______________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°.____________________,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________________e do CPF nº___________________ DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a V III do §1º do art.16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, de de 2024. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O(A)________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°._______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________________ e do CPF nº___________________________, DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, de de 2024. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº17.207/2020 O(A)_________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°._____________________________, por intermédio de seu represen- tante legal, o(a) Sr(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_____________________________e do CPF nº____________________________, DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, de de 2024. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001- 53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nºXXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo como Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devida- mente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão porFechar