DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal 
n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
6.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Adminis-
tração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores 
previstos no cronograma de desembolso;
6.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na vigência do Termo de Colaboração, asse-
gurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete à Administração Pública:
a) Proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando 
a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na 
forma da lei;
c) certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou 
entidades da Administração Pública Estadual;
d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, como fim de evitar a 
descontinuidade dos serviços;
e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as 
cláusulas deste Termo;
f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando 
sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil;
g) constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada 
em ato específico, nos termos do art. 2°,XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014;
h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil;
i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem 
como aos locais de execução do respectivo objeto.
7.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) sob a orientação da Administração Pública,gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
d) comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
e) manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado–
CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros 
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados;
g) apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública 
os seguintes documentos:
g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio 
do Relatório Final de Execução do Objeto;
g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria.
h) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas 
de custeio, de investimento e de pessoal;
i) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do 
presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução;
j) estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.
j.1) Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à 
SEMA a documentação pertinente ao procedimento adotado.
k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da 
moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando 
permanente qualidade e durabilidade;
l) observar com o valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho;
m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos:
m.1) no caso de pessoa jurídica:
a) Certidão de tributos federais;
b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor;
c) Certidão de regularidade do FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas.
m.1) No caso de pessoa física:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso.
m.2) A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documentação prevista nas alíneas “m.1” e “m.2”, poderá ser exigida a comprovação da 
qualificação técnica ou financeira do fornecedor.
n) manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas 
realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) 
anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada;
o) propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e 
à fiscalização da execução deste Colaboração;
p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação 
dos resultados obtidos;
q) manter os recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos 
casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada;
r) divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
s) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material 
permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos 
mesmos no local;
t) permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às 
informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
u) observar, quando da contratação da equipe técnica encarregada da execução do projeto, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), bem como os 
pisos salariais das categorias contratadas.

                            

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