170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº1486/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do NUP 31032.005658/2023-69, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014- CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente GARDÊNIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência I, matrícula nº 0069741-9, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Ceará - UFC, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta portaria, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2680/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.123960/2024-55, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor VICENTE MOREIRA MAIA NETO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula nº 97944148, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº2682/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.130596/2024-80, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor EMANUEL PEREIRA DE QUEIROZ, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 97939071, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA E CIÊNCIAS DE MATERIAIS, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº2684/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.135465/2024-99, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabele- cido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFAS- TAMENTO do servidor ASSIS ADAMS DA SILVA BARRETO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 48076815, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 22 de Fevereiro de 2025 a 22 de Fevereiro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 denovembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº009/2016 CEDENTE:O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA-PGJ INTERVENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso Nº009/2016, refe- rente ao imóvel situado na Rua Prefeito Raul Catunda Fontenele, Nº133, Centro, Ipueiras-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nup Nº19001344031/2024-73 DATA DA ASSINATURA: 11/11/2024. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, Senhor Guilherme França Moraes; Procurador-Geral de Justiça, Senhor Haley de Carvalho Filho e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, Senhor Antonio Roziano Ponte Linhares. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Otávio Nunes de Vasconcelos COORDENADOR DA COPAT ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº185/2024 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especifica- mente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual N.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE designar os GESTORES e fiscais dos contratos administrativos dispostos no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº185/2024 N.º CONTRATO EMPRESA GESTOR FISCAL 0008/2024 CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA Ana Virgínia Magalhães Matrícula n.º 3000068-4 Dorenice Albuquerque Fernandes Matrícula n.º 3000053-6Fechar