DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
ou por afinidade, até o terceiro grau.
21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser reali-
zado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo,observados o limite do saldo 
remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012.
21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da 
parceria.
21.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio 
público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam 
ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas 
e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXX
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
XXXXXXXXXXXX 
Organização da Sociedade Civil
TESTEMUNHAS
CPF nº 
 
 
CPF nº
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°13 – 07 DE NOVEMBRO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 
1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 
2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 3128/2024 – DICOP/GECON, 3167/2024– DIFLO/GECEF, 3170/2024 – DICOP/
GECON, 3216/2024 – DICOP/GECON e 3220/2024 – DICOP/GECON, referente a Licença de Instalação e Operação para a atividade: 09.00 – Geração, 
Transmissão e Distribuição de Energia, Código 09.11 – Energia Solar/Fotovoltaica, com Porte Grande e Potencial Poluidor Degradador PPD BAIXO, refe-
rente ao Complexo Fotovoltaico Timbaúba composto por Usinas Fotovoltaicas denominadas UFV I, UFV II, UFV III e UFV IV, com previsão de potência 
instalada de 157,78 MW, a ser composto por 342.912 módulos de silício Monocristalino de 54 Wp e infraestrutura interna associada a ser instalado em uma 
área total de 849,78 hectares, tendo a área de implantação de 366,44 ha, situada na Fazenda Timbaúba, nos municípios de Quixadá e Ibaretama – CE, de 
interesse da SOMA - SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA, com processo de SPU nº 01952783/2023. Aprovada na 320ª Reunião 
Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, 
em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. 
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho 
PRESIDENTE SUBSTITUTA DO COEMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº135/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor THALES RAFAEL GUIMARÃES QUEIROZ, ocupante do cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 
300007-8-1, a viajar à cidade do RIO DE JANEIRO -RJ., a fim de participar de Reunião com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
– BNDES, bem como participar da 15ª Edição do LASE, na Cidade de SÃO PAULO -SP., no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano, ASSES-
SORANDO o Superintendente desta Autarquia, concedendo-lhe 4.5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e 
cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.838,91 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um 
centavos), mais duas ajudas de custo no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho 
FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO/FORTALEZA no valor de R$ 9.130,50 (nove mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), perfazendo 
um total de R$ 12.810,57 (doze mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º; alínea II, § 2º 
do art. 4º; art. 5º; e art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº139/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 
e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.011220/2024-11, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO 
concedido a servidora ROSANA DE ÁVILA FERREIRA, Fiscal Ambiental, matrícula nº 000615-1-4, portadora do título de Mestra em Climatologia e 
Aplicações em Países da CPLP e África, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 19 de julho de 2024. 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº141/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO GLAYDSON RIBEIRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, 
matrícula 000557-1-9, a viajar à cidade de ATIBAIA – SP., no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano, com o objetivo de participar do Evento Plano 
de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos -PAN Grandes Felinos, concedendo-lhe uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e 
cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º, e art. 16, classe II do anexo I do Decreto 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que passagens aéreas e diárias serão custeadas 
pelo ICMbio. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº388/2024: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
que dispõe o Decreto de nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC a ser o órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de 
serviços de limpeza, poda de árvores, jardinagem, dedetização, manutenção e serviços elétricos, serviços preventivos e corretivos em equipamentos e 
mobiliários, com a finalidade de garantir a qualidade e a segurança nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. Art. 2° - Esta portaria entrará em 
vigor a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 
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