169 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser reali- zado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo,observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima XXXXXXXXXXXX Organização da Sociedade Civil TESTEMUNHAS CPF nº CPF nº *** *** *** RESOLUÇÃO N°13 – 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 3128/2024 – DICOP/GECON, 3167/2024– DIFLO/GECEF, 3170/2024 – DICOP/ GECON, 3216/2024 – DICOP/GECON e 3220/2024 – DICOP/GECON, referente a Licença de Instalação e Operação para a atividade: 09.00 – Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Código 09.11 – Energia Solar/Fotovoltaica, com Porte Grande e Potencial Poluidor Degradador PPD BAIXO, refe- rente ao Complexo Fotovoltaico Timbaúba composto por Usinas Fotovoltaicas denominadas UFV I, UFV II, UFV III e UFV IV, com previsão de potência instalada de 157,78 MW, a ser composto por 342.912 módulos de silício Monocristalino de 54 Wp e infraestrutura interna associada a ser instalado em uma área total de 849,78 hectares, tendo a área de implantação de 366,44 ha, situada na Fazenda Timbaúba, nos municípios de Quixadá e Ibaretama – CE, de interesse da SOMA - SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA, com processo de SPU nº 01952783/2023. Aprovada na 320ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho PRESIDENTE SUBSTITUTA DO COEMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº135/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THALES RAFAEL GUIMARÃES QUEIROZ, ocupante do cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 300007-8-1, a viajar à cidade do RIO DE JANEIRO -RJ., a fim de participar de Reunião com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como participar da 15ª Edição do LASE, na Cidade de SÃO PAULO -SP., no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano, ASSES- SORANDO o Superintendente desta Autarquia, concedendo-lhe 4.5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.838,91 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), mais duas ajudas de custo no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO/FORTALEZA no valor de R$ 9.130,50 (nove mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 12.810,57 (doze mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 5º; e art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº139/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.011220/2024-11, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido a servidora ROSANA DE ÁVILA FERREIRA, Fiscal Ambiental, matrícula nº 000615-1-4, portadora do título de Mestra em Climatologia e Aplicações em Países da CPLP e África, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 19 de julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº141/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO GLAYDSON RIBEIRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula 000557-1-9, a viajar à cidade de ATIBAIA – SP., no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano, com o objetivo de participar do Evento Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos -PAN Grandes Felinos, concedendo-lhe uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea IV § 1º do art. 2º, e art. 16, classe II do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que passagens aéreas e diárias serão custeadas pelo ICMbio. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº388/2024: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto de nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC a ser o órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de serviços de limpeza, poda de árvores, jardinagem, dedetização, manutenção e serviços elétricos, serviços preventivos e corretivos em equipamentos e mobiliários, com a finalidade de garantir a qualidade e a segurança nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 18 de novembro de 2024. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** ***Fechar