DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
que estamos cientes da recomendação do Acórdão nº 1691/2019 - TCU Plenário, referente ao Processo nº TC 017.572/2017-7, o qual avaliou as compras 
de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, e que determina: “9.1.1.1 adéque os seus normativos referentes aos 
recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão 
eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade”; Dessa forma, tendo em vista toda a problemática relatada acima e a criticidade do item em questão, 
torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, com ENTREGA PARCELADA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 
75, Inciso VIII, do quantitativo expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, suficiente pelo 
período de 6 (SEIS) meses de consumo, Ressaltamos que caso haja finalização do processo licitatório com proposta mais vantajosa para o Estado, salien-
tamos a possibilidade de rescisão contratual conforme Art. 137, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 11.656,60 ( onze mil, 
seiscentos e cinquenta e seis reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12098 - 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.6009200000.1 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COMERCIAL VALFARMA 
LTDA; DISPENSA: 14/11/2024 Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/11/2024 Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 457/2024
PROCESSO Nº: 24001.085628/2024-19 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de SERINGA DESCARTÁVEL 20ML SEM AGULHA, de acordo com 
as especicações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a nalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais, pelo período de 12 
(doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para 
o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de 
nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que a seringa de 20ml especificada 
na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produto que possui Ata de Registro de Preço vigente 2024/14674 com saldo 6.792 unidades, o consumo 
mensal do item é 48.425 unidades, com isso o saldo é insuficiente para aquisição. Ressaltando que esta coordenadoria assumiu o planejamento e compras 
das demandas judiciais em fevereiro de 2024, com isso o planejamento foi realizado durante a gestão da SPJUR. Considerando que a Dispensa 88/2024, que 
originou o Contrato 604/2024, vigência até o dia 20/12/2024, NUP 24001.018211/2024-32, com demanda inicial para atendimento de 1.491 pacientes. No 
entanto, atualmente, são atendidos 1608 pacientes. Assim, com o constante aumento de novos beneficiários cadastrados no item, o saldo será insuficiente 
para abastecimento referente a aquisição para o final do exercício do ano. Diante do exposto, se faz necessária a abertura do processo de dispensa para 
garantir a aquisição e atendimento da demanda judicial da rede SESA. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável 
relativo ao desabastecimento desse item, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, 
por um período de de 12 (doze) meses, tempo previsto para abertura e nalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja 
homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 
137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 203.268,78 ( duzentos e três mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.5009100000.0 e 1345658 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.2.
5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CDF DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 
18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 458/2024
PROCESSO Nº: 24001.061718/2024- 14 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento (1 - OXIBUTININA, CLORIDRATO, 1MG/ML, 
solução ORAL, FRASCO 120ML, UNIDADE 1.0 FRASCO), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para 
cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em 
questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação 
item a item especificada no anexo II VALOR GLOBAL: R$ 864,00 ( oitocentos e sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200
744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA DISPENSA: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 461/2024
PROCESSO Nº: 24001.075076/2024- 22 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição dos medicamentos (2 -ARIPIPRAZOL, 10 MG, COMPRIMIDO, 
UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO; e 3 - ARIPIPRAZOL, 20 MG, COMPRIMIDO, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO), de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTI-
FICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos 
voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II VALOR GLOBAL: R$ 52.509,60 ( cinquenta e dois mil, 
quinhentos e nove reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 
1345112 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei 
Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 18/11/2024 - 
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 463/2024
PROCESSO Nº: 24001.060753/2024-16 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento LEVODOPA, 100MG + BENSERAZIDA (CLORIDRATO), 
25 MG, CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - PROLOPA HBS® (item 05), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando 
que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos 
cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer 
a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento 
de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando 
a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, 
principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, 
por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se 
encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados 
pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o 
cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para 
suprir as decisões judiciais, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso 

                            

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