DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            217
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme 
Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 529,20 ( quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3
.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA; DISPENSA: 14/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 464/2024
PROCESSO Nº: 24001.076119/2024-97 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Fórmula Pediátrica e suplemento nutricional, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) 
ano; JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais 
como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma 
emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal 
Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco 
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que a fórmula 
infantil e suplemento nutricional especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produtos que não possuem Ata de Registro de Preço vigente. 
Sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; 
VALOR GLOBAL: R$ 10.368,00 ( dez mil, trezentos e sessenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.3
39032. 1.500.9100000.0.3.01.; 1345658 – 24200744.10.302.171.20587.03.339032.2.5009100000.0.3.01.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do 
art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTA COES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA. DISPENSA: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 465/2024
PROCESSO Nº: 24001.085754/2024-65 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento ALPINIA ZERUMBET, 0,08ML/ML, SOLUÇÃO 
OLEOSA SPRAY, FRASCO 60ML, de acordo com as especicações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, 
com a nalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu 
descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário 
de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) 
Considerando que o medicamento supracitado, trata-se de um medicamento que diminui o tônus muscular, causando relaxamento da musculatura. É destinado 
ao tratamento coadjuvante nos estados de espasticidade muscular. Considerando que o medicamento Alpinia Zerumbet estava contemplado no processo 
licitatório 24001.025633/2023-83 onde o item restou fracassado e que o contrato nº 967/2024 vigente até 02/12/2024 encontra-se sem saldo. Considerando 
que o item está contemplado atualmente no processo licitatório - NUP 24001.060709/2024-06, que encontra-se em fase inicial. Observa-se que não há tempo 
hábil para aguardar a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, prosseguir 
com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, diante dos fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento 
desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de doze 
meses, tempo previsto para nalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com 
proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR 
GLOBAL: R$ 26.386,80 ( vinte e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302
.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA; DISPENSA: 18/11/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 466/2024
PROCESSO Nº: 24001.077319/2024-67 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (1 - SOLUÇÃO, PARA PREENCHIMENTO 
INTRA-ARTICULAR CIENTIFIC SYNOVIAL 60, ACIDO HIALURÔNICO RETICULADO 30MG/ML SERINGA PREENCHIDA COM 2ML 
PARA ADMINISTRAÇÃO INTRA-ARTICULAR, UNIDADE 1.0 SERINGA PREENCHIDA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Visa o 
cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por pacientes, 
através do processo 3000155-86.2024.8.06.0124, objetivando o fornecimento de SOLUÇÃO PARA PREENCHIMENTO INTRA-ARTICULAR - CIENTIFIC 
SYNOVIAL 60 (ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO) 30MG/ML SERINGA PREENCHIDA COM 2ML. VALOR GLOBAL: R$ 152.973,84 ( cento 
e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais, oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.33903
2.1.500.9100000.0.3.01 (19813) ou 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.5009100000.0.3.01 (1345112); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, 
do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA; DISPENSA: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 467/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 78.370,74; PROCESSO Nº: 24001.086248/2024-93 / SUITE /SESA OBJETO: 
Aquisição do medicamento PALBOCICLIBE, 75MG, CÁPSULA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial 
tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e 
multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial 
e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o medicamento Palbociclibe Cápsula 75 mg, não possui Ata de Registro de Preço vigente, e que 
atualmente o item encontra-se inserido em um novo processo licitatório - NUP 24001.085709/2024-19, que encontra-se em fase inicial, não havendo tempo 
hábil para aguardar a finalização do certame e o cumprimento das ordens judiciais. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário 
desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir 
os hospitais da rede Estadual de Saúde, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do procedimento licitatório em andamento, onde 
sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão 
contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 78.370,74 ( setenta e oito mil trezentos e setenta reais e setenta e 
quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.302.17
1.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: 
CM HOSPITALAR S.A DISPENSA: 18/11/204 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 18/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar