DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.023004/2023-19
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.631,57 (quatro mil e seiscentos e trinta e um reais e 
cinquenta e sete centavos), junto ao (a) requerente ISABELA DE PAIVA GENTIL, matrícula nº. 30015223, exercente do cargo/função de Citotécnico (a), 
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Instituto de Prevenção do Câncer, referente à concessão da Gratifi-
cação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 25 de Agosto a 31 de 
Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 NUP – 24001.027695/2023-20
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.486,54 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis reais 
e cinquenta e quatro centavos), junto à requerente ANA GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem, 
matrícula nº. 30010825, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 
50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 21/09/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.045280/2023-38
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.432,11 (dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e onze 
centavos), junto ao (a) requerente JOSELINO FERREIRA PEREIRA, matrícula nº. 30012933, exercente do cargo/função de Técnico (a) em Farmácia, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da 
Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 17 de Novembro a 
31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.050366/2023-82
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da 
Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.575,73 (três mil e quinhentos e setenta e cinco reais e setenta 
e três centavos), junto ao (a) requerente MALENA GADELHA CAVALCANTE, matrícula nº. 300167-7-7, exercente do cargo/função de Citotécnico 
(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da 
Gratificação de Especialização, no percentual de 100% (cem por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 8 a 31 de Dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.021606/2023-31
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.504,25 (cinco mil e quinhentos e quatro reais e vinte e 
cinco centavos), junto ao (a) requerente JULIO FERNANDO PINHEIRO TORRES, matrícula nº. 30011244, exercente do cargo/função de Técnico (a) em 
Farmácia, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão 
da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 15 de Agosto a 31 de 
Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.021243/2023-34
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.270,01 (sete mil e duzentos e setenta reais e um centavo), 
junto ao (a) requerente LILIAN PEREIRA DA CRUZ SILVA, matrícula nº. 30013891, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, perten-
cente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação 
de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 9 de Agosto a 31 de Dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.052065/2023-93
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.984,11 (dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais e 

                            

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