DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
com o processo NUP n.º 10001.010551/2024-19; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por 
mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº033/2022-FSPDS (SACC nº 1250117), com início em 21 de dezembro de 2024 e término em 21 
de dezembro de 2025, cujo objeto contratual visa a contratação de serviços especializados em fisioterapia, para atender as necessidades da Assessoria Biop-
sicossocial, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA. IX - VALOR GLOBAL: R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 21/12/2024 a 21/12/2025; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 17 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
– Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Antônia Carla Alves Lima Cândido - Representante Legal da CONTRATADA.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº58/2023 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1350483
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 58/2023 (SACC 1302250); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; 
IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE – CNPJ N.º 07.817.778/0001-37; V – ENDEREÇO: 
Rua Dr. Monte, nº 563, Centro, em Sobral - CE, CEP: 62.011-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento 
legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação n.º 0011/2023 - SSPDS, conforme Art. 25 “caput”, da Lei 
federal n.º 8.666/93 e legislação pertinente, tudo de acordo com o NUP 10001.011914/2024-25, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; 
VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do 
Contrato nº58/2023-SSPDS (SACC nº1302250), com início em 13 de dezembro de 2024 e término em 12 de dezembro de 2025, cujo objeto contratual visa 
o O FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS UNIDADES ADMINISTRA-
TIVAS E OPERACIONAIS E COORDENADOS PELA SSPDS, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE; IX – VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 
(trinta e três mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 12/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 05 de novembro de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social 
e a Sra. Ana Paula Pires de Andrade - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza-CE, em 11 de novembro de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5565/2024 –SEPINCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro 
Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: SECRETARIA 
DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEPINCE, inscrita no CNPJ sob nº 50.182.787/0001-28, com sede nesta capital na Rua 
Silva Paulet, 334 Meireles, Fortaleza, CEP: 60120020. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS 
PATRIMONIAIS Nº 5565/2024. Valor Total: R$ 5.134,79(cinco mil cento e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 
60000.000178/2024-68 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 14 de novembro de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5665/2024 – CBMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no 
Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: CORPO DE 
BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ – CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede nesta capital na AVENIDA Borges de 
Melo, 690 Parreão, Fortaleza, CEP: 60415-510 OBJETO: A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, através deste instrumento, transfere 
em caráter definitivo ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, 
na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 01(um) Veículo tipo L200 TRITON GLS TP HC 2.4D 4X4, conforme 
tabela abaixo:
ORD
ESPECIFICAÇÃO
VALOR DO BEM
Nº PATRIMÔNIO
01
VEÍCULO TIPO CAMIONETA, CABINE DUPLA 4X4, CABINE DUPLA, L200 TRITON 
GLS TP HC 2.4D 4X4 - PLACA: SSJ5D86 - CHASSI: 93XPYKL1TSCR79711 
313.402,00
156736
VALOR TOTAL R$ (TREZENTOS E TREZE MIL QUATROCENTOS E DOIS REAIS).
R$ 313.402,00
Nº DO PROCESSO: NUP 10001.014286/2024-30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de 
maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica 
eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera 
administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2024
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.005875/2024-31 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) ARISSON GONZAGA CUNHA, matrícula 169.014-1-5, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, 
Nível VII, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia 
Civil do Estado do Ceará, a partir de 18.03.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº526/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da 
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO 
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do 
art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o 
princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da 
motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 

                            

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