239 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020532/2024-05, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, LUCIANA TORRES DE MELO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.686-1-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE CANINDÉ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1384/2024 – GDGPC - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 10051.014928/2024-13 – NUP, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento pelo período de três meses do servidor FLAVIANO CARDOSO DOS SANTOS, Escrivão de Polícia Civil, Classe C, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, perten- cente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, matrícula nº 301.204-8-5, para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a partir de 05/07/2024, sem prejuízo da sua remuneração, nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n° 64 de 18.07.1990 e Resolução n° 23.738 de 27.02.2024 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza 01 de outubro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº1438/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto- colo Único – NUP – 10051.006367/2024-71 e 10051.020630/2024-34, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/08/2024, da Portaria nº1241/2018-GDGPC, datada de 05/07/2024, publicada no Diário Oficial de 24/08/2024, página 51, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) GABRIELLE NOGUEIRA IZIDIO, MATRÍCULA nº 301.242-7-8 ocupante do cargo de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante PORTARIA Nº993/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1444/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10001.008417/2024-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 24/09/2024, da Portaria nº1001/22, datada de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 76, referente à percepção da inde- nização de moradia do(a) servidor(a) FRANCIELLI ANGNES MACIEL DA SILVA, MATRÍCULA nº 300.036-0-8 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) Coordenadoria de Inteligência - COIN, vinculada(o) à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, consoante OFÍCIO Nº 742/2024/GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1448/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.027594/2024-30, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, ÉRICO FERREIRA SALES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 106.225-1-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará,a partir de 10/10/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1489/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s)Fechar