DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
assegurar a continuidade das atividades de envio e recebimento de e-mails, bem como o uso de ferramentas colaborativas indispensáveis. Considerando que 
o art. 4º da Lei nº 16.727/2018 institui a ETICE como Órgão exclusivo provedor de soluções de tecnologia da informação inclusive na modalidade “software 
como serviço” e em nuvem computacional, justifica-se a contratação do serviço Google Workspace (G-Suíte) juntamente com a referida empresa. O objetivo 
é garantir a continuidade do serviço de envio e recebimento de e-mail, como também o uso de ferramentas colaborativas que visam contribuir para a melhoria 
da comunicação com setores internos e órgãos externos. A aquisição são indispensáveis para garantir a comunicação eficiente e ágil entre os profissionais 
da PEFOCE e outros órgãos de segurança pública e do poder judiciário. Como órgão responsável pela produção de provas periciais em processos criminais, 
a PEFOCE lida diariamente com o compartilhamento de informações sensíveis e confidenciais, que precisam ser transmitidas de forma rápida e segura. A 
atuação da PEFOCE depende de respostas rápidas e eficazes para atender às demandas em tempo hábil. O serviço de e-mail garante uma comunicação eficiente 
com as autoridades que solicitam laudos periciais. Dessa forma, a manutenção do serviço de e-mail é vital para que a PEFOCE continue desempenhando suas 
funções de forma eficiente, cumprindo sua missão de contribuir para a segurança pública no Estado do Ceará, por meio da produção de provas técnicas e 
científicas necessárias Continuidade Operacional: O serviço de e-mail em nuvem proporciona alta disponibilidade, evitando interrupções no fluxo de trabalho 
essencial para a execução das perícias e entrega de resultados. Confidencialidade e Segurança: A troca de informações entre peritos, autoridades policiais 
e judiciais demanda uma infraestrutura tecnológica que assegure a integridade e a privacidade dos dados. VALOR GLOBAL: 948.753,60 ( novecentos e 
quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.126.196.20762.03.339140.1.500.
9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. IX da Lei Federal de n° 14.133/21. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA - PEFOCE RATIFICAÇÃO: ÁTILA EINSTEIN DE OLIVEIRA - PERITO GERAL ADJUNTO DA PEFOCE 
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 020/2024 
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS : R$188.566.82; PROCESSO Nº: 10011.006516 / 2024-78 INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de insumos para utilização do analisador genético modelo 3500 JUSTI-
FICATIVA: O Analisador Genético Série 3500 oferece operação automatizada, consumíveis fáceis de instalar, rastreamento eletrônico do desempenho do 
instrumento e tarefas de manutenção e software de análise integrado. É um instrumento automático com 8 capilares utilizado para sequenciamentos diversos 
e análise de fragmentos. As tecnologias de sequenciamento de DNA são ferramentas poderosas que enriquecem as ciências moleculares desde o passado e 
continuam a apresentar cada vez mais inovações com base no sequenciamento de última geração. Com a finalidade de evitar problemas que possam refletir 
diretamente nos resultados das análises do Núcleo de Perícia em DNA Forense e, consequentemente, nos laudos periciais, pleitando-se, assim, a aquisição 
de insumos para utilização do Analisador Genético modelo 3500 VALOR GLOBAL: R$ 188.566,82 ( Cento e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta 
e seis reais e oitenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. E IND. DE PRODUTOS 
PARA BIOTECNOLOGIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão 
Interna – DPGI/PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE 
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1455/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº10041.004495/2024-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu 
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio 
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 91/2024- COENI/DG/AESP, através do NUP Nº10041.003839/2024-
52, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve 
matricular os DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C - (PERÍODO 07/10/2024 A 
31/10/2024). Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE; 
Período: 07/10/2024 a 31/10/2024 Carga-Horária: 138 h/a.
ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
01
20241004152313
JOAO PAULO CUSTODIO PITOMBEIRA
02
20241003091326
WESLEY FERREIRA ALVES
03
20241023144346
ALLYSON DE MELO COSTA
Fortaleza, 13 de novembro de 2024. 
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº112/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.005176/2024-19
CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS TURMA I. 
1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coorde-
nadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 04/11/2024 a 08/11/2024. 2.1 Vagas: 20 (vinte) 
vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: Academia de Segurança Publica- AESP 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
 ORD
CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS TURMA I 
 H/A
 1
Técnicas de Abordagem Policial
10
2
Combate Velado
10
3
Tiro Policial
10
4
Treinamento Prático Integrado
10
5
Noções de APH-Tático
10
TOTAL DE INSTRUTORIA
50
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo do docente.
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
LOCAL
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE 
DIRETOR-GERAL 
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