DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 029/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo
previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de
dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo
de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 07 de Novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO Prefeito(a) Municipal
de Bela Cruz TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA 2.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº096/2023 IG: 1354277 SACC: 1280234
NUP 22001.129198/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86
representado por seu/sua Prefeito(a), ANIZIARIO JORGE COSTA portador(a) do RG nº 92002126232 e CPF nº 500.415.843-68, resolvem firmar o presente
aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei
Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de
2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo
prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 096/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto
na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26
de dezembro de 2024 até 25 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 de Novembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANIZIARIO JORGE COSTA Prefeito(a)
Municipal de JARDIM, TESTEMUNHAS : 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº114/2023 - NUP 22001.131250/2024-07 - IG: 1354966 - SACC: 1284696
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15,
representado por seu Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 011.253.863-04, resolvem firmar o Termo
Aditivo ao Termo de Compromisso nº 114/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 114/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 25 de dezembro de 2024 até 24 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 DE NOVEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal MISSÃO VELHA. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO
SILVA COLARES, 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº026/2024 - NUP 22001.100774/2024-48
A SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA – CENTRO UNIVERSITÁRIO ATENEU, com sede na Av. Coletor Antônio Gadelha, nº
621 – Messejana - CEP 60871-170 Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 41.548.546/0001-69, telefone (85) 3033-5188, doravante denominada INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO, representada por seu Reitor, Sr. Claudio Ferreira Bastos, portador do RG: 241.724 SSPDS/CE, sob CPF 345.686.118-49, e UNIDADE
CONCEDENTE, Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, S/N — Cambeba, CEP 60.822-325 — Fortaleza, Ceará, neste ato representado pela Secretária de Educação, Senhora Eliana Nunes Estrela, brasileira,
portadora do RG 16562291 SSP/CE, sob CPF 473.400.533-87, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica nos termos da Lei nº 788/2008,
Lei nº 13.019/2014, Lei nº 119/2012, conforme as condições a seguir descritas: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO
1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados
no(s) curso(s) de Graduação e Pós-Graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional,
com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos. CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1
Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da
parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) Organizar os grupos de
estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as ativi-
dades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o
desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de atividades
de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso.CLAUSULA 3ª - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1 Para atendimento
ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades;
b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) Exercer orientações adequadas ao professor supervisor da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) Aceitar, em suas dependências,
o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se
fizerem necessários. CLÁUSULA 4ª - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1 Para a organização dos grupos de estagiários e dos
projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários em todas as áreas. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos
por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será
ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA 5ª - DO VÍNCULO
5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica
o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos.
CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a
jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária
das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7ª -
DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá
providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando
a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA 8.1 As partes ajustam o presente Termo de Cooperação
por (60) sessenta meses. CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO. 9.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes
e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com,
no mínimo (60) sessenta dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
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