DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº221  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, 
inclusive aos estagiários, no que couber. 9.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos 
de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à 
rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA l0ª - DO FORO 10.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação 
que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, 
o qual lido e achado conforme, foi lavrado em (01) uma via, devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela - INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, Claudio Fereira 
Bastos Reitor - INSTITUIÇÃO DE ENSINO Testemunhas:1. Andreza Freitas de Albuquerque, 2. Suziane Gadelha Monte. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
, em Fortaleza , 18 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO PERMISSÃO DE USO
Nº050/2024 - NUP 22001.136725/2024-43
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato 
representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 
760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB 
e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem 
por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº 068/2024, fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do 
PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado 
será permissionado para a realização do CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, no dia 24 de novembro de 2024, 
em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas 
instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, 
exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e 
bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou 
prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utili-
zação; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja 
inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de 
Permissão;2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula 
Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou 
necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, 
vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda 
político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de 
caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de 
sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá 
vigência até o dia 24 de novembro de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência 
e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência 
e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 
1.050,00 (um mil e cinquenta reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 150 x 7, à PERMITENTE, 
relativo aos custos de manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento 
através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA 
FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da 
PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação dos imóveis. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregu-
laridade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, 
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada, conforme estabelecido neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) 
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. 
Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por 
ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMIS-
SIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, 
mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer 
questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO 
DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 14 de novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) 
da Educação - PERMITENTE , GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA - CONSULPAM - PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHAS: 1. ALVARO 
LUIS FREITAS COELHO, 2. ROSILENE FONTINELES ARAUJO SOARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 18 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109793/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO PAIXAO DA SILVA, matrícula nº 22200181575207 , resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/09/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.109793/2024-30. 
Itarema, 12 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109569/2024-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS SAMUEL SOUSA ASSUNÇÃO, matrícula n° 22200181577056, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 

                            

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