DOE 22/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº42/2024
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21620
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ
SABER, que o contribuinte EDSON ALVES DE ARAÚJO ME – ME, CGF 06.704.680-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsá-
vel(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO
FISCAL Nº 2024.21620, referente a FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM NO PERÍODO DE 01/01/2020 A 29/10/2024. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 07 de novembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº185/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher
o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a
publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão ora comunicada,
poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria - Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma
manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-
-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 14 de novembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº185/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/
CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
DE 2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
FORTVET COM VAREJISTA DE
PROD AGROPEC E VET
06.205558-5
1/201706970
PARCIAL PROCEDENTE
120.217,29
BRF S.A.
06.939285-4
1/201404569
PARCIAL PROCEDENTE
2.761.384,98
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº134, de 05 de novembro de 2024.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REJEIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DA NF-E EM OPERAÇÕES
INTERNAS, EM VIRTUDE DA IRREGULARIDADE FISCAL DO EMITENTE OU DO DESTINATÁRIO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que a Administração Pública possui a prerrogativa de, antes da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), analisar
a regularidade fiscal do emitente e do destinatário, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, nos termos do Ajuste Sinief n.º
43, de 8 de dezembro 2023, que alterou o Ajuste Sinief n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
CONSIDERANDO que o processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição da NF-e, em conformidade com a Nota Técnica 2024.001, a qual
implementou o AJUSTE SINIEF 43/23; CONSIDERANDO que do resultado da análise da referida na cláusula sexta do Ajuste Sinief 07/05, a administração
tributária poderá rejeitar a Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente e do destinatário, de acordo com as alíneas “g” e “h”
do inciso I da cláusula sétima do Ajuste Sinief 07/05, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2024; CONSIDERANDO que o art. 64 do Decreto n.º 35.061,
de 21 de dezembro de 2022 prevê que ato normativo do Secretário da Fazenda definirá as regras de utilização da NF-e, inclusive sua Autorização de Uso,
RESOLVE:
Art. 1.º Antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisará a regularidade fiscal do emitente e do destinatário, com
o objetivo de identificar se algum deles está impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS.
§ 1.° Após a análise a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria da Fazenda notificará o emitente da rejeição do arquivo digital da NF-e, caso
seja identificada irregularidade fiscal.
§ 2.º Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e, prevista no § 1.º:
I – o arquivo digital não será arquivado na Secretaria da Fazenda para consulta,
II – o emitente poderá transmitir, novamente, o arquivo digital da NF-e, após sanada a irregularidade fiscal.
Art. 2.º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se como irregularidade fiscal as seguintes situações:
I – não cumprimento das obrigações principal e acessórias;
II – empresas com cadastro desatualizado, suspenso, cassado, anulado de ofício ou inativo,
III – indícios de envolvimento em fraudes fiscais estruturadas ou em operações comerciais em desacordo com a legislação tributária.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 017/SEINFRA/2024 - IG: 1354215000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará – Seinfra. CONTRATADA: Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de
obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240006/SEINFRA e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado do dia 02 (dois) de dezembro de 2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma
do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.619.783,36 (dois milhões seiscentos e dezenove mil setecentos e
oitenta e três reais e trinta e seis centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Oitava do presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 081000
03.04.122.421.20136.15.339037.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra e Marinalva Lima Pereira, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/SEINFRA/2024 - IG: 1354195000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará – Seinfra. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PRIVADA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela
Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento as informações contidas nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000744/2024-10, no Pregão
Eletrônico n° 20240007, e seus anexos, nos preceitos do direito público, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado a partir do
dia 02 de dezembro de 2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL:
R$ 6.415.960,68 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos pagos) em conformidade com a Cláusula
Oitava do presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.421.20136.15.339037.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 04
de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra e Analia Bueno
de Melo, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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