Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Nº: 07909/2021-0), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e: Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal; Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº 07909/2021-0, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares; Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de prestação de Contas de Governo; Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2024, Da Comissão Permanente, com a seguinte ementa: “FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 130/2023, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 07909/2021-0), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”; Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 025/2024 foi votado na 34ª (trigésima quarta) Sessão Ordinária da 4ª (quarta) Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024), realizada em 22 de novembro de 2024, e APROVADO por 5 (cinco) votos favoráveis e 4 (quatro) votos contrários, com a seguinte votação nominal: Professor Nonato, Júnior Paulino, Paulo Geaneo, Silvânia Andrade e Deza Soares votaram a favor; Ariovaldo Soares, Dra. Rafaela Gonçalves, Rebercivânia Oliveira e Valmir Brasil contra; Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 130/2023, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 07909/2021-0), que recomendou a aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2020 (dois mil e vinte), de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares. Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2020 (dois mil e vinte). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de novembro de 2024. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:4F0479F5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.22.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.22.1. APrefeitura Municipal de Assaré torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (Perímetro Assaré e Fortaleza), destinados à frota de máquinas e veículos vinculados à Prefeitura Municipal de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 25 de novembro de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:10 de dezembro de 2024 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:10 de dezembro de 2024 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535- 1613. Assaré/CE, 22 de novembro de 2024 – FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:97906DCE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL CATEGORIA 01 DISTRITO AMARO – FESTIVAL DE MÚSICA Nº AGENTE CULTURAL CPF SITUAÇÃO/MOTIVO 01 GÉSSICA DA SILVA PIO 038******09 CLASSIFICADO CATEGORIA 02 DISTRITO ARATAMA – FESTIVAL DE DANÇA REGIONAL Nº AGENTE CULTURAL CPF SITUAÇÃO/MOTIVO 01 ANA RAYSSA COSTA CALIXTA 622******41 CLASSIFICADO CATEGORIA 03 DISTRITO CAJAZEIRAS DOS SIMEÕES – FESTIVAL LITERÁRIO Nº AGENTE CULTURAL CPF SITUAÇÃO/MOTIVO 01 JOSÉ JESUS LEITE 071******20 CLASSIFICADO 02 MARIA JAQUELINE RODRIGUES 073******96 CLASSIFICÁVEL CATEGORIA 04 DISTRITO GENEZARÉ - FESTIVAL DE CULTURA POPULAR Nº AGENTE CULTURAL CPF SITUAÇÃO/MOTIVO 01 ADAHIL JOSÉ RIBEIRO 884******15 CLASSIFICADO 02 FRANCISCO GLEDSON ALMEIDA 091******02 CLASSIFICÁVEL Assaré/CE, 22 de novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA DE SANTANA Secretário Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D2FB95CFFechar