Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.16.1. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.10.16.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS. Objeto: Contratação para fornecimento de livros referente ao projeto de diversidade étnico-racial para os alunos do fundamental 1 e 2, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 495.950,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Ana Patrícia Aguiar dos Santos. Data do Contrato: 12 de Novembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:116CD9E0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD PORTARIA 214/2024 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará, Francisco Hermes Nobre, no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento Administrativo n. 01.2024.00011285-0, advindas do Ministério Público; CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de punição; CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo, RESOLVE: Art. 1º.: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N. 002/2024, em face do Servidor Público R.N.N.L, cuja escolaridade é Pós- Graduação Lato Sensu, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06), concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme Procedimento Administrativo n. 01.2024.00011285-0 do Ministério Público do Estado do Ceará; Art. 2º.: Nomear os servidores públicos municipais a seguir relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da Lei Municipal 369/06: MEMBROS TITULARES Nome Cargo Escolaridade Leila Márcia Pereira da Silva Professora Pós-Graduação Lato Sensu Maria Helena Braga Moreno Professora Pós-Graduação Lato Sensu Maria Silvânia Rabelo Silva Professora Pós-Graduação Lato Sensu Art. 3º.: A Comissão Processante terá incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo ao servidor público o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Único. O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessentas) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 4º.: Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ BANABUIÚ – CEARÁ, 03 DE OUTUBRO DE 2024 FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador:361A4916 GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD PORTARIA 215/2024 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará, Francisco Hermes Nobre, no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento Administrativo n. 09.2024.00023094-5, advindas do Ministério Público; CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de punição; CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo, RESOLVE: Art. 1º.: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N. 003/2024, em face do Servidor Público J.V.S.D, cuja escolaridade é Pós- Graduação Lato Sensu, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06), concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme Procedimento Administrativo n. 09.2024.00023094-5 do Ministério Público do Estado do Ceará; Art. 2º.: Nomear os servidores públicos municipais a seguir relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da Lei Municipal 369/06: MEMBROS TITULARES Nome Cargo Escolaridade Leila Márcia Pereira da Silva Professora Pós-Graduação Lato Sensu Maria Helena Braga Moreno Professora Pós-Graduação Lato Sensu Maria Silvânia Rabelo Silva Professora Pós-Graduação Lato SensuFechar