DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.10.16.1. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.10.16.1. Partes: o 
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação 
e a empresa/pessoa física ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS. 
Objeto: Contratação para fornecimento de livros referente ao projeto 
de diversidade étnico-racial para os alunos do fundamental 1 e 2, 
destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do 
Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 495.950,00 
(quatrocentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta reais). 
Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita 
Rodrigues da Silva e Ana Patrícia Aguiar dos Santos. 
  
Data do Contrato: 12 de Novembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:116CD9E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR - PAD 
 
PORTARIA 214/2024 
  
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
(PAD), 
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará, Francisco Hermes Nobre, 
no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Banabuiú, 
  
CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento 
Administrativo n. 01.2024.00011285-0, advindas do Ministério 
Público; 
  
CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo 
servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de 
punição; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver 
ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de 
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo 
administrativo, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N. 002/2024, 
em face do Servidor Público R.N.N.L, cuja escolaridade é Pós-
Graduação Lato Sensu, a fim de que seja averiguado os atos 
irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06), 
concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme 
Procedimento Administrativo n. 01.2024.00011285-0 do Ministério 
Público do Estado do Ceará; 
  
Art. 2º.: Nomear os servidores públicos municipais a seguir 
relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, 
cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da 
Lei Municipal 369/06: 
  
MEMBROS TITULARES 
Nome 
Cargo 
Escolaridade 
Leila Márcia Pereira da Silva 
Professora 
Pós-Graduação Lato Sensu 
Maria Helena Braga Moreno 
Professora 
Pós-Graduação Lato Sensu 
Maria Silvânia Rabelo Silva 
Professora 
Pós-Graduação Lato Sensu 
  
Art. 3º.: A Comissão Processante terá incumbência de apurar todos os 
fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas 
necessárias a tal fim, garantindo ao servidor público o direito 
constitucional do contraditório e da ampla defesa. 
  
Parágrafo Único. O prazo para conclusão do processo administrativo 
disciplinar não excederá 60 (sessentas) dias, contados da data da 
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua 
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. 
  
Art. 4º.: Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
  
BANABUIÚ – CEARÁ, 03 DE OUTUBRO DE 2024 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jurleudo Barbosa de Aquino 
Código Identificador:361A4916 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR - PAD 
 
PORTARIA 215/2024 
  
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
(PAD), 
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará, Francisco Hermes Nobre, 
no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Banabuiú, 
  
CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento 
Administrativo n. 09.2024.00023094-5, advindas do Ministério 
Público; 
  
CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo 
servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de 
punição; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver 
ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de 
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo 
administrativo, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N. 003/2024, 
em face do Servidor Público J.V.S.D, cuja escolaridade é Pós-
Graduação Lato Sensu, a fim de que seja averiguado os atos 
irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06), 
concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme 
Procedimento Administrativo n. 09.2024.00023094-5 do Ministério 
Público do Estado do Ceará; 
  
Art. 2º.: Nomear os servidores públicos municipais a seguir 
relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, 
cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da 
Lei Municipal 369/06: 
  
MEMBROS TITULARES 
Nome 
Cargo 
Escolaridade 
Leila Márcia Pereira da Silva 
Professora 
Pós-Graduação Lato Sensu 
Maria Helena Braga Moreno 
Professora 
Pós-Graduação Lato Sensu 
Maria Silvânia Rabelo Silva 
Professora 
Pós-Graduação Lato Sensu 
  

                            

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