DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.10.16.1.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.10.16.1. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação
e a empresa/pessoa física ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS.
Objeto: Contratação para fornecimento de livros referente ao projeto
de diversidade étnico-racial para os alunos do fundamental 1 e 2,
destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do
Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 495.950,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta reais).
Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita
Rodrigues da Silva e Ana Patrícia Aguiar dos Santos.
Data do Contrato: 12 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:116CD9E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - PAD
PORTARIA 214/2024
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
(PAD),
INSTITUI
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará, Francisco Hermes Nobre,
no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Banabuiú,
CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento
Administrativo n. 01.2024.00011285-0, advindas do Ministério
Público;
CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo
servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de
punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver
ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo
administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º.: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N. 002/2024,
em face do Servidor Público R.N.N.L, cuja escolaridade é Pós-
Graduação Lato Sensu, a fim de que seja averiguado os atos
irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06),
concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme
Procedimento Administrativo n. 01.2024.00011285-0 do Ministério
Público do Estado do Ceará;
Art. 2º.: Nomear os servidores públicos municipais a seguir
relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar,
cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da
Lei Municipal 369/06:
MEMBROS TITULARES
Nome
Cargo
Escolaridade
Leila Márcia Pereira da Silva
Professora
Pós-Graduação Lato Sensu
Maria Helena Braga Moreno
Professora
Pós-Graduação Lato Sensu
Maria Silvânia Rabelo Silva
Professora
Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 3º.: A Comissão Processante terá incumbência de apurar todos os
fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas
necessárias a tal fim, garantindo ao servidor público o direito
constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único. O prazo para conclusão do processo administrativo
disciplinar não excederá 60 (sessentas) dias, contados da data da
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º.: Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ
BANABUIÚ – CEARÁ, 03 DE OUTUBRO DE 2024
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jurleudo Barbosa de Aquino
Código Identificador:361A4916
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - PAD
PORTARIA 215/2024
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
(PAD),
INSTITUI
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Banabuiú – Ceará, Francisco Hermes Nobre,
no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Banabuiú,
CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento
Administrativo n. 09.2024.00023094-5, advindas do Ministério
Público;
CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo
servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de
punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver
ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo
administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º.: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N. 003/2024,
em face do Servidor Público J.V.S.D, cuja escolaridade é Pós-
Graduação Lato Sensu, a fim de que seja averiguado os atos
irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06),
concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme
Procedimento Administrativo n. 09.2024.00023094-5 do Ministério
Público do Estado do Ceará;
Art. 2º.: Nomear os servidores públicos municipais a seguir
relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar,
cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da
Lei Municipal 369/06:
MEMBROS TITULARES
Nome
Cargo
Escolaridade
Leila Márcia Pereira da Silva
Professora
Pós-Graduação Lato Sensu
Maria Helena Braga Moreno
Professora
Pós-Graduação Lato Sensu
Maria Silvânia Rabelo Silva
Professora
Pós-Graduação Lato Sensu
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