DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:2D44A88C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.03/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.03/SME. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO e a empresa BIGNARDI – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA. OBJETO:
Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos
alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 51.440,00
(cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Prazo: 06 (seis)
meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto
Juca da Silva e Mercedes Velasco Perez.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:0DEC2982
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.04/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.04/SME. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO e a empresa ALEA COMERCIAL LTDA. OBJETO:
Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos
alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 138.675,00 (cento e
trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais). Prazo: 06 (seis)
meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto
Juca da Silva e Victor Freitas Medeiros.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:C1B6E6F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.05/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.05/SME. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO e a empresa MASTER INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. OBJETO: Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para
fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$
141.850,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Prazo: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024.
Signatários: Gilberto Juca da Silva e Sérgio Luiz Janikian.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:FC41A4AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA N. 11.22.001/2024
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca,
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros;
CONSIDERANDO a dicção do art. 37, § 14, da CF/88, afirma que
“aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime
Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que
gerou o referido tempo de contribuição”;
CONSIDERANDO que o art. 33, inc. V, da Lei Municipal n.
584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - dispõe que
a aposentadoria é uma das hipóteses de vacância do cargo;
CONSIDERANDO a existência de precedente do Município de
Meruoca na RCL n. 32.843-CE/STF e nos autos da Apelação
0200049-68.2022.8.06.0123 - TJCE;
CONSIDERANDO o julgamento do Leading Case na Rep. Geral,
Tema 1150, RE1.302.501/STF: “O servidor público aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do
cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo
no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do
concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e
remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO SEI Nº 112/2024/GEXSOB -
SRNE/SRNE-INSS, nos autos do Processo nº 35014.407883/2024-96,
de origem do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com a existência de diversos servidores estão aposentados e
na ativa;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da
Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa,
para apurar responsabilidade administrativa, sobre a existência de
diversos servidores aposentados e na ativa, concedendo a ampla
defesa no devido processo legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n.
073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo
em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por
igual período mediante justificativa, contados da data de publicação
desta Portaria.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 22 de novembro de 2024.
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES
Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de
Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:1C74A911
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
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