DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:2D44A88C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.03/SME 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.03/SME. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO e a empresa BIGNARDI – INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA. OBJETO: 
Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos 
alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 51.440,00 
(cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Prazo: 06 (seis) 
meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto 
Juca da Silva e Mercedes Velasco Perez. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:0DEC2982 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.04/SME 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.04/SME. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO e a empresa ALEA COMERCIAL LTDA. OBJETO: 
Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos 
alunos de escolas públicas de educação básica, nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 138.675,00 (cento e 
trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais). Prazo: 06 (seis) 
meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. Signatários: Gilberto 
Juca da Silva e Victor Freitas Medeiros. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:C1B6E6F0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.18.05/SME 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.11.18.05/SME. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO e a empresa MASTER INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA. OBJETO: Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para 
fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica, nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 
141.850,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais). 
Prazo: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 18 de novembro de 2024. 
Signatários: Gilberto Juca da Silva e Sérgio Luiz Janikian. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:FC41A4AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA N. 11.22.001/2024 
 
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária 
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, 
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc; 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da 
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros; 
  
CONSIDERANDO a dicção do art. 37, § 14, da CF/88, afirma que 
“aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição 
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime 
Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que 
gerou o referido tempo de contribuição”; 
  
CONSIDERANDO que o art. 33, inc. V, da Lei Municipal n. 
584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - dispõe que 
a aposentadoria é uma das hipóteses de vacância do cargo; 
  
CONSIDERANDO a existência de precedente do Município de 
Meruoca na RCL n. 32.843-CE/STF e nos autos da Apelação 
0200049-68.2022.8.06.0123 - TJCE; 
  
CONSIDERANDO o julgamento do Leading Case na Rep. Geral, 
Tema 1150, RE1.302.501/STF: “O servidor público aposentado pelo 
Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do 
cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo 
no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do 
concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e 
remuneração não acumuláveis em atividade”; 
  
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO SEI Nº 112/2024/GEXSOB - 
SRNE/SRNE-INSS, nos autos do Processo nº 35014.407883/2024-96, 
de origem do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 
SOCIAL, com a existência de diversos servidores estão aposentados e 
na ativa; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento 
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e 
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação 
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de 
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da 
Lei Municipal n. 948/2017); 
  
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: 
  
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa, 
para apurar responsabilidade administrativa, sobre a existência de 
diversos servidores aposentados e na ativa, concedendo a ampla 
defesa no devido processo legal. 
  
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 
073/2021, terá o prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
em 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado uma só vez por 
igual período mediante justificativa, contados da data de publicação 
desta Portaria. 
  
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá 
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que 
entender pertinente. 
  
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço Municipal de Meruoca, em 22 de novembro de 2024. 
  
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES 
Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de 
Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:1C74A911 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO 
 

                            

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