DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
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OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA- 
PROJETO/ATIVIDADE 
0701.15.451.0012.1.026- 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
4.4.90.51.00/4.4.90.51.92- FONTE DE RECURSOS - RECURSOS 
NÃO 
VINCULADOS 
DE 
IMPOSTOS. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário 
de 
Obras 
e 
Infraestrutura. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): LIZANDRA HOLANDA DE MORAIS 
ARAÚJO (Titular) da empresa HOLANDA ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
VALOR DO ADITIVO: O valor decorrente do presente aditivo de 
prazo é de R$ 2.575.786,56 (dois milhões, quinhentos e setenta e 
cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, com inicio da nova vigência em 06 de 
novembro de 2024 até 05 de novembro de 2025. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGÃO 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA- 
PROJETO/ATIVIDADE 0701.15.451.0012.1.026- ELEMENTO DE 
DESPESA 4.4.90.51.00/4.4.90.51.92- FONTE DE RECURSOS - 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS- MOMBAÇA - 
CE, 05 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:9878956C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 512 /2024 - DISPÕE SOBRE O 
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e 
em consonância com a Lei Orgânica: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos 
servidores públicos municipais ativos titulares de cargos públicos de 
provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessária a 
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu 
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas 
fundamentais para a Prefeitura Municipal de Mombaça. 
  
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de 
Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade 
das informações como instrumento de gestão de recursos humanos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o recadastramento obrigatório para todos os 
servidores públicos municipais ativos, titulares de cargos efetivos, no 
âmbito da Administração Pública direta e indireta. 
  
§ 1º - O servidor cedido a outro órgão e afastado por qualquer motivo 
também deverá realizar o recadastramento. 
  
§ 2º - O servidor afastado ou que se encontre á disposição de outro 
órgão deverá apresentar comprovação dessa situação no momento do 
ato de recadastramento. 
  
§ 3º - O servidor que estiver licenciado, afastado ou em gozo de férias 
no período do recadastramento terá o prazo do 30 (trinta) dias 
contínuos contados a partir do primeiro dia útil de retorno da licença, 
do afastamento ou das férias para realizá-lo, nos locais definidos no 
art. 3º deste Decreto. 
  
Art. 2º - O recadastramento dos servidores públicos municipais que 
trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será na forma estabelecida 
neste Decreto. 
  
Art. 3º - O período de recadastramento será das 7:00 horas do dia 2 de 
dezembro de 2024 até às 23:00 horas do dia 16 de dezembro de 2024, 
e será realizado de forma online, preferencialmente, através do 
preenchimento do questionário virtual disponibilizado pelo link: 
https://abrir.link/huCAX 
  
Parágrafo único – O servidor que encontrar dificuldade ou 
impossibilidade de preencher o questionário virtual, poderá realizar o 
recadastramento de forma presencial, devendo comparecer nos locais 
abaixo indicados, no período determinado no caput do art. 3º, em dias 
úteis, no horário de expediente, munidos com os documentos listados 
no art. 4º deste Decreto. 
  
I – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação: Sede da 
Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Dr. José 
Carneiro, nº 155, Centro, Mombaça-CE; 
  
II – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social: Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com 
endereço na Rua José Frutuoso de Sá Benevides, nº 241, Centro, 
Mombaça-CE; 
  
III – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde: Sede da 
Secretaria Municipal de Saúde, com endereço na Rua Dr. Enéas Sá, nº 
32, Centro, Mombaça-CE; 
  
IV – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura: Sede da Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura, com endereço na Avenida Antonio Nonato de 
Carvalho, nº 331, Tejubana, Mombaça-CE; 
  
V – Servidor lotado nas demais Secretarias Municipais: Secretaria 
Municipal de Administração, com endereço na Praça Governador 
Plácido Aderaldo Castelo, n. 81, Centro, Mombaça-CE – Paço 
Municipal. 
  
Art. 4º - O servidor deverá anexar ao questionário do cadastramento 
online, ou apresentar cópias no ato do atendimento presencial, se for o 
caso, os seguintes documentos: 
I – Documento de identidade – RG ou CNH; 
II – Portaria de nomeação ao cargo que ocupa (caso tenha); 
III – Certidão de Casamento; 
IV – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
V – Foto 3x4, de frente, recente; 
VI- Certidão de quitação eleitoral; 
VII – Comprovante de endereço, se em nome de terceiro, a respectiva 
declaração de residência. 
VIII – Comprovante de autorização de cessão (§2º, art.1º desde 
Decreto). 
  
Art. 5º - O Prefeito Municipal, mediante Portaria, deverá instituir a 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, 
regulamentando-a 
conforme a conveniência administrativa. 
  
Art. 6º - Os servidores públicos municipais serão convocados 
mediante Edital de Convocação para o recadastramento, a ser 
expedido pela Secretária de Municipal Administração. 
  
Parágrafo único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser 
publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça, Diário 
Oficial dos Municípios, redes sociais oficiais (facebook, instagram) e 
fixados no mural do Paço Municipal, Secretarias Municipais e outras 
formas de divulgação. 
  
Art. 7º - As informações prestadas no recadastramento serão de 
responsabilidade do servidor que as prestarem. 
  
Parágrafo único – As informações prestadas são submetidas a 
verificações periódicas pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Administração, que poderá solicitar documentos 
adicionais. 
  
Art. 8º - O servidor público municipal responsável pela validação das 
informações será considerado corresponsável. 
  

                            

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