DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
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OBRAS
E
INFRAESTRUTURA-
PROJETO/ATIVIDADE
0701.15.451.0012.1.026-
ELEMENTO
DE
DESPESA
4.4.90.51.00/4.4.90.51.92- FONTE DE RECURSOS - RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IMPOSTOS.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário
de
Obras
e
Infraestrutura.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A): LIZANDRA HOLANDA DE MORAIS
ARAÚJO (Titular) da empresa HOLANDA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
VALOR DO ADITIVO: O valor decorrente do presente aditivo de
prazo é de R$ 2.575.786,56 (dois milhões, quinhentos e setenta e
cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado
por mais 12 (doze) meses, com inicio da nova vigência em 06 de
novembro de 2024 até 05 de novembro de 2025. CLÁUSULA
QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGÃO
SECRETARIA
DE
OBRAS
E
INFRAESTRUTURA-
PROJETO/ATIVIDADE 0701.15.451.0012.1.026- ELEMENTO DE
DESPESA 4.4.90.51.00/4.4.90.51.92- FONTE DE RECURSOS -
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS- MOMBAÇA -
CE, 05 de novembro de 2024.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:9878956C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 512 /2024 - DISPÕE SOBRE O
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e
em consonância com a Lei Orgânica:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos
servidores públicos municipais ativos titulares de cargos públicos de
provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessária a
identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas
fundamentais para a Prefeitura Municipal de Mombaça.
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade
das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o recadastramento obrigatório para todos os
servidores públicos municipais ativos, titulares de cargos efetivos, no
âmbito da Administração Pública direta e indireta.
§ 1º - O servidor cedido a outro órgão e afastado por qualquer motivo
também deverá realizar o recadastramento.
§ 2º - O servidor afastado ou que se encontre á disposição de outro
órgão deverá apresentar comprovação dessa situação no momento do
ato de recadastramento.
§ 3º - O servidor que estiver licenciado, afastado ou em gozo de férias
no período do recadastramento terá o prazo do 30 (trinta) dias
contínuos contados a partir do primeiro dia útil de retorno da licença,
do afastamento ou das férias para realizá-lo, nos locais definidos no
art. 3º deste Decreto.
Art. 2º - O recadastramento dos servidores públicos municipais que
trata o artigo 1º possui caráter obrigatório e será na forma estabelecida
neste Decreto.
Art. 3º - O período de recadastramento será das 7:00 horas do dia 2 de
dezembro de 2024 até às 23:00 horas do dia 16 de dezembro de 2024,
e será realizado de forma online, preferencialmente, através do
preenchimento do questionário virtual disponibilizado pelo link:
https://abrir.link/huCAX
Parágrafo único – O servidor que encontrar dificuldade ou
impossibilidade de preencher o questionário virtual, poderá realizar o
recadastramento de forma presencial, devendo comparecer nos locais
abaixo indicados, no período determinado no caput do art. 3º, em dias
úteis, no horário de expediente, munidos com os documentos listados
no art. 4º deste Decreto.
I – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação: Sede da
Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Dr. José
Carneiro, nº 155, Centro, Mombaça-CE;
II – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social: Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com
endereço na Rua José Frutuoso de Sá Benevides, nº 241, Centro,
Mombaça-CE;
III – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde: Sede da
Secretaria Municipal de Saúde, com endereço na Rua Dr. Enéas Sá, nº
32, Centro, Mombaça-CE;
IV – Servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura: Sede da Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura, com endereço na Avenida Antonio Nonato de
Carvalho, nº 331, Tejubana, Mombaça-CE;
V – Servidor lotado nas demais Secretarias Municipais: Secretaria
Municipal de Administração, com endereço na Praça Governador
Plácido Aderaldo Castelo, n. 81, Centro, Mombaça-CE – Paço
Municipal.
Art. 4º - O servidor deverá anexar ao questionário do cadastramento
online, ou apresentar cópias no ato do atendimento presencial, se for o
caso, os seguintes documentos:
I – Documento de identidade – RG ou CNH;
II – Portaria de nomeação ao cargo que ocupa (caso tenha);
III – Certidão de Casamento;
IV – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
V – Foto 3x4, de frente, recente;
VI- Certidão de quitação eleitoral;
VII – Comprovante de endereço, se em nome de terceiro, a respectiva
declaração de residência.
VIII – Comprovante de autorização de cessão (§2º, art.1º desde
Decreto).
Art. 5º - O Prefeito Municipal, mediante Portaria, deverá instituir a
Comissão
Municipal
de
Recadastramento,
regulamentando-a
conforme a conveniência administrativa.
Art. 6º - Os servidores públicos municipais serão convocados
mediante Edital de Convocação para o recadastramento, a ser
expedido pela Secretária de Municipal Administração.
Parágrafo único – O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser
publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça, Diário
Oficial dos Municípios, redes sociais oficiais (facebook, instagram) e
fixados no mural do Paço Municipal, Secretarias Municipais e outras
formas de divulgação.
Art. 7º - As informações prestadas no recadastramento serão de
responsabilidade do servidor que as prestarem.
Parágrafo único – As informações prestadas são submetidas a
verificações periódicas pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, que poderá solicitar documentos
adicionais.
Art. 8º - O servidor público municipal responsável pela validação das
informações será considerado corresponsável.
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