DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Art. 9º - O servidor público municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que 
prestar no ato do recadastramento. 
  
Art. 10 – O servidor público municipal que deixar de realizar o 
recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto terá suspensa a 
sua remuneração até a regularização do recadastramento, sem prejuízo 
de outras medidas cabíveis. 
  
Art. 11. É de responsabilidade do servidor púbico municipal a 
atualização de seus dados cadastrais sempre que ocorrer qualquer 
alteração. 
  
Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 
(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará 
relatório final. 
  
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, em 22 de novembro 
do 2024 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:BA1B4AE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 221101/2024 - DETERMINA ABERTURA DE 
EDITAL DE RECADASTRAMENTO E INSTITUI A 
COMISSÃO MUNICIPAL DE RECADASTRAMENTO 2024 
 
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 512/2024 de 22 de 
novembro de 2024. 
RESOLVE 
Art.1º. Fica DETERMINADA a abertura de Edital para o 
recadastramento dos servidores conforme Decreto Nº 512/2024 de 22 
de dezembro de 2024 e de acordo com o disposto do Edital nº 
01/2024SEAD, parte integrante desta Portaria. 
Art. 
2º. 
Fica 
INSTITUÍDA 
a 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, com a finalidade de executar o processo de 
recadastramento determinado no artigo anterior, composta pelos 
agentes públicos municipais abaixo indicados, e coordenada pela 
Secretária Municipal de Administração, que poderá solicitar junto às 
Secretarias Municipais pessoal suficiente para a realizar o processo do 
recadastramento em questão: 
1. Gabriela Alves Lopes – Matrícula 4712234 – lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde 
2. Joseli Patrocínio de Sousa- Matrícula 4709764 – lotado na 
Secretaria Municipal de Educação 
3. José Ricardo Brasil Vieira – Matrícula 4731693 – lotado na 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
4. Francisca Graziela Pedroza Martins – Matrícula 4732979 - lotada 
na Secretaria Municipal de Administração 
5. Cícera do Ó Marques – Matrícula 4733419 – lotada na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social 
  
Art.3º. O desempenho das funções no âmbito da Comissão Municipal 
de Recadastramento não tem qualquer remuneração adicional ou 
percepção de gratificação específica, mas será considerado serviço de 
relevante interesse público, com o seu exercício prioritário, 
justificadas as ausências a qualquer outra atividade a ser 
desempenhada pelo agente público municipal designado, desde que 
assim seja determinado pela coordenação da Comissão. 
Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-CE aos 22 de novembro de 
2024 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:5335F0FA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL Nº 01/2024SEAD – CONVOCAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS PARA 
RECADASTRAMENTO 
 
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da 
Comissão de Recadastramento, instituída através da Portaria nº 
221101/2024, de 22 de novembro de 2024, representada pela 
Secretária Municipal de Administração, CONVOCA através do 
presente Edital, na forma do Decreto nº 512/2024, de 22 de novembro 
de 2024, todos os servidores públicos municipais ativos da 
Prefeitura Municipal de Mombaça investidos em cargo efetivo, para 
realizarem o recadastramento funcional, nos termos do Decreto de 
regência. 
1.1 - O período de recadastramento dar-se-á a partir das 7:00 horas do 
dia 2 de dezembro de 2024 até as 23:00 horas do dia 16 de dezembro 
de 2024, e será realizado de forma online, preferencialmente, através 
do preenchimento do questionário disponibilizado pelo link 
https://abrir.link/huCAX 
1.2 - Os servidores que encontrarem dificuldade em preencher o 
questionário virtual deverão fazer de forma presencial comparecendo 
nos locais abaixo indicados, em dias úteis, no horário de expediente e 
no período de 2 a 16 de dezembro de 2024. 
  
Lotação do Servidor 
Endereço 
Secretaria Municipal de Educação 
Rua Dr. José Carneiro, nº 155, Centro, 
Mombaça-CE 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Rua José Frutuoso de Sá Benevides, nº 241, 
Centro, Mombaça-CE 
Secretaria Municipal de Saúde 
Rua Dr. Enéas Sá, nº 32, Centro, Mombaça-CE 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
Av. Antônio Nonato de Carvalho, nº 331, 
Tejubana, Mombaça-CE 
Demais Secretarias Municipais 
Paço Municipal - Localizado na Praça 
Governador Plácido Aderaldo Castelo, n. 81, 
Centro, Mombaça-CE (onde funcionou a 
Escola Castro Alves) 
  
2.1 O servidor deverá anexar ao questionário do cadastramento online, 
ou apresentar cópias, de forma presenciar, se for o caso, os seguintes 
documentos: 
I – Documento de identidade – RG ou CNH; 
II – Portaria de nomeação ao cargo que ocupa (caso tenha); 
III – Certidão de Casamento; 
IV – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
V – Foto 3x4, de frente, recente; 
VI- Certidão de quitação eleitoral; 
VII – Comprovante de endereço, se em nome de terceiro, a respectiva 
declaração de residência. 
VIII – Comprovante de autorização de cessão (§2º, art.1º do Decreto 
nº 512/2024). 
  
2.2 O servidor afastado ou que se encontre á disposição de outro 
órgão deverá apresentar comprovação dessa situação no momento do 
ato de recadastramento. 
3. O servidor público municipal que deixar de realizar o 
recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto terá suspensa a 
sua remuneração até a regularização do recadastramento, sem prejuízo 
de outras medidas cabíveis, nos termos do Decreto de regência. 
  
Mombaça-CE, 22 de novembro de 2024. 
  
MARIA AURINETE DE ALMEIDA 
Secretária De Administração 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0C5DBA94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 

                            

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