DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:045F23D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE
COORDENAÇÃO E DO COMITÊ EXECUTIVO
DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO –
PMSB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, em exercício, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art.
64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e
organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; e
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal
em formular o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as diretrizes
nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico,
atualizada pela Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, e de seu Decreto
de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010; da Lei nº
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 10.936, de
12 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê
Executivo, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e
atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º. O Comitê de Coordenação será instância consultiva e
deliberativa,
formalmente
institucionalizada,
responsável
pela
condução da elaboração do PMSB para discutir, avaliar e aprovar o
trabalho produzido pelo Comitê Executivo, promovendo a integração
das ações de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de
viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 3º. O Comitê de Coordenação será responsável pela coordenação
e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB, e será composto pelos seguintes
representantes:
REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL
JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR
FRANCISCO HUDSON GUILHERME ARAÚJO
MÁRCIA CRISTINA SABÓIA DE ANDRADE
JÉSSICA SOARES DE MESQUITA FONTENELE
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
IDELFONSO DE SOUSA FILHO
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO MARTINS
REPRESENTANTES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS
MARIA SUELY SEVERO DE SOUSA
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
LUCAS CARLOS DE SOUZA
GABRIELY EUFRASINA CAVALCANTE
REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
MARIA DE FÁTIMA FELIPE ARAÚJO ANDRADE
DANILO SOUSA FARIAS ALCÂNTARA
Art.
4º.
O
Comitê
Executivo
será
o
responsável
pela
operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:
I. Técnico Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – Valdir Santiago
de Moura;
II. Técnico Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico - Maria Myrian Melo Frota;
III. Técnicos da Fundação de Apoio e Assessoria (FASTEF) – Tomaz
Nunes Cavalcante Neto;
IV. Técnico do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
Antônio Jaime André da Silva;
§ 1º. Os técnicos das secretarias municipais da Prefeitura serão
auxiliados pelos técnicos da Fundação FASTEF, prestadora de apoio e
assessoria, no fornecimento de informações, garantindo a qualidade
das fases de elaboração do PMSB, além de realizar as atividades de
mobilização social junto com os técnicos da Fundação FASTEF.
§ 2º. Os técnicos da Fundação FASTEF apoiarão a elaboração dos
produtos de cada fase da elaboração do PMSB, bem como realizarão
as atividades de mobilização social junto com os técnicos das
secretarias municipais da Prefeitura.
Art. 5º. As atividades do Comitê Executivo são:
I - executar todas as atividades previstas no Termo de Referência e
demais instrumentos, apreciando as atividades de cada fase da
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de
cada produto a ser entregue, submetendo-os à avaliação do Comitê de
Coordenação;
II - observar os prazos indicados no cronograma de execução para
finalização dos produtos
Parágrafo Único. O técnico representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo exercerá a função de Coordenador do
Comitê Executivo.
Art. 6º. O Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas:
I - ETAPA I – Planejamento do Processo:
a) Elaboração de metodologia pedagógica e material didático em
temas relacionados à elaboração de Planos Municipais de Saneamento
Básico;
b) Mobilização e sensibilização de gestores e técnicos municipais para
a importância e a necessidade da elaboração do PMSB;
c) Mobilização e sensibilização da população sobre a importância da
participação social no processo de formulação do PMSB;
d) Prestação de serviços de assistência técnica especializada
presencial e remota visando à elaboração do PMSB;
e) Coordenação dos levantamentos de campo e coleta de informações
para a construção do Diagnóstico Técnico-Participativo;
II - ETAPA II – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB:
a) Assessoria Técnica de Apoio à elaboração dos PMSB na Prestação
de serviços de assistência técnica especializada presencial e remota,
coordenação dos levantamentos de campo e coleta de informações
para a construção dos seguintes produtos:
1 - Diagnóstico Técnico-Participativo;
2 - Prognóstico (projeção populacional, demanda e cenários);
3 - Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com
definição de metas;
4 - Proposta de Indicadores de Desempenho do PMSB.
III - ETAPA III – Controle Social para participação da população:
a) Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB;
b) Documento Consolidado;
c) Relatório de Acompanhamento.
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