DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
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Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:045F23D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE 
COORDENAÇÃO E DO COMITÊ EXECUTIVO 
DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – 
PMSB. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, em exercício, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 
64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e 
organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; e 
  
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal 
em formular o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da 
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as diretrizes 
nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico, 
atualizada pela Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, e de seu Decreto 
de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010; da Lei nº 
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 10.936, de 
12 de janeiro de 2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê 
Executivo, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de 
Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e 
atribuições são definidas a seguir. 
  
Art. 2º. O Comitê de Coordenação será instância consultiva e 
deliberativa, 
formalmente 
institucionalizada, 
responsável 
pela 
condução da elaboração do PMSB para discutir, avaliar e aprovar o 
trabalho produzido pelo Comitê Executivo, promovendo a integração 
das ações de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de 
viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental. 
  
Art. 3º. O Comitê de Coordenação será responsável pela coordenação 
e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de 
Saneamento Básico – PMSB, e será composto pelos seguintes 
representantes: 
  
REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL 
JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR 
FRANCISCO HUDSON GUILHERME ARAÚJO 
MÁRCIA CRISTINA SABÓIA DE ANDRADE 
JÉSSICA SOARES DE MESQUITA FONTENELE 
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
IDELFONSO DE SOUSA FILHO 
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO MARTINS 
REPRESENTANTES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO - SAAE 
ANSELMO THEODORO DOS SANTOS 
MARIA SUELY SEVERO DE SOUSA 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
LUCAS CARLOS DE SOUZA 
GABRIELY EUFRASINA CAVALCANTE 
REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
MARIA DE FÁTIMA FELIPE ARAÚJO ANDRADE 
DANILO SOUSA FARIAS ALCÂNTARA 
Art. 
4º. 
O 
Comitê 
Executivo 
será 
o 
responsável 
pela 
operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de 
Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição: 
  
I. Técnico Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – Valdir Santiago 
de Moura; 
II. Técnico Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico - Maria Myrian Melo Frota; 
III. Técnicos da Fundação de Apoio e Assessoria (FASTEF) – Tomaz 
Nunes Cavalcante Neto; 
IV. Técnico do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
Antônio Jaime André da Silva; 
  
§ 1º. Os técnicos das secretarias municipais da Prefeitura serão 
auxiliados pelos técnicos da Fundação FASTEF, prestadora de apoio e 
assessoria, no fornecimento de informações, garantindo a qualidade 
das fases de elaboração do PMSB, além de realizar as atividades de 
mobilização social junto com os técnicos da Fundação FASTEF. 
  
§ 2º. Os técnicos da Fundação FASTEF apoiarão a elaboração dos 
produtos de cada fase da elaboração do PMSB, bem como realizarão 
as atividades de mobilização social junto com os técnicos das 
secretarias municipais da Prefeitura. 
  
Art. 5º. As atividades do Comitê Executivo são: 
I - executar todas as atividades previstas no Termo de Referência e 
demais instrumentos, apreciando as atividades de cada fase da 
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de 
cada produto a ser entregue, submetendo-os à avaliação do Comitê de 
Coordenação; 
II - observar os prazos indicados no cronograma de execução para 
finalização dos produtos 
  
Parágrafo Único. O técnico representante da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Urbanismo exercerá a função de Coordenador do 
Comitê Executivo. 
  
Art. 6º. O Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento 
Básico – PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas: 
  
I - ETAPA I – Planejamento do Processo: 
  
a) Elaboração de metodologia pedagógica e material didático em 
temas relacionados à elaboração de Planos Municipais de Saneamento 
Básico; 
b) Mobilização e sensibilização de gestores e técnicos municipais para 
a importância e a necessidade da elaboração do PMSB; 
c) Mobilização e sensibilização da população sobre a importância da 
participação social no processo de formulação do PMSB; 
d) Prestação de serviços de assistência técnica especializada 
presencial e remota visando à elaboração do PMSB; 
e) Coordenação dos levantamentos de campo e coleta de informações 
para a construção do Diagnóstico Técnico-Participativo; 
  
II - ETAPA II – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento 
Básico – PMSB: 
  
a) Assessoria Técnica de Apoio à elaboração dos PMSB na Prestação 
de serviços de assistência técnica especializada presencial e remota, 
coordenação dos levantamentos de campo e coleta de informações 
para a construção dos seguintes produtos: 
  
1 - Diagnóstico Técnico-Participativo; 
2 - Prognóstico (projeção populacional, demanda e cenários); 
3 - Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com 
definição de metas; 
4 - Proposta de Indicadores de Desempenho do PMSB. 
  
III - ETAPA III – Controle Social para participação da população: 
  
a) Aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB; 
b) Documento Consolidado; 
c) Relatório de Acompanhamento. 
  

                            

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