DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B340990E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.11.22-003/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao servidor REGINALDO BARBOSA DE
SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS,
símbolo:
ATA,
matricula:
902217,
lotado
na
SECRETARIA DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 16/02/2023 A
15/02/2024, para gozo no período de 02/12/2024 Á 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 22
dias do mês de novembro de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D805101E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 708, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Fica instituído no Município de Pindoretama o “Forró
na Feira” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado nas feiras-livres de Pindoretama/Ce, a
inclusão de apresentações musicais através do “Forró na Feira”.
Parágrafo Único: Esta Lei tem o objetivo de incentivar os músicos
locais e levar música à comunidade e aos turistas que visitam as
feiras-livres do município, visando despertar o interesse das pessoas
em participar mais ativamente dos eventos culturais da cidade e
disseminar a cultura musical proporcionando bem estar para a
população que frequenta as feiras-livres.
Art. 2°. O Poder Público poderá firmar acordos e parcerias para a
concretização do projeto.
Art. 3º. A apresentação musical poderá permanecer pelo tempo em
que ocorrer a feira, respeitando as leis de regulamentação de volume
de som, evitando a poluição sonora.
Art. 4º. A apresentação poderá ser vedada pelos órgãos fiscalizadores
caso não atenda as regras desta lei.
Art. 5º. As atribuições referentes as apresentações que trata a presente
lei, são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal Cultura
juntamente como a Secretaria Municipal ou órgão responsável pela
administração e organização das feiras-livres.
Art. 6º. A população agraciada com a apresentação poderá contribuir
com cachê facultativo, “couvert” espontâneo ao artista.
Art. 7º. A partir da vigência desta lei, o “Forró na Feira”, fará parte do
calendário cultural e turístico do Município de Pindoretama/CE.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de novembro de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:1AFF42FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 105/2024
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA ,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 9º
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DE
2024
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE CEARÁ (CIB/CE)
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data
22/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 18 de novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:43AA3AC2
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 106/2024
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art.
1º
CONCEDER
a(o)
senhor(a)
FILIPE
RODRIGUES
NOGUEIRA , ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria,
9º
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DE
2024
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE CEARÁ (CIB/CE)
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data
22/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 18 de novembro de 2024.
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