DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B340990E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.11.22-003/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao servidor REGINALDO BARBOSA DE 
SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, 
símbolo: 
ATA, 
matricula: 
902217, 
lotado 
na 
SECRETARIA DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 16/02/2023 A 
15/02/2024, para gozo no período de 02/12/2024 Á 31/12/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 22 
dias do mês de novembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D805101E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 708, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
Fica instituído no Município de Pindoretama o “Forró 
na Feira” e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado nas feiras-livres de Pindoretama/Ce, a 
inclusão de apresentações musicais através do “Forró na Feira”. 
  
Parágrafo Único: Esta Lei tem o objetivo de incentivar os músicos 
locais e levar música à comunidade e aos turistas que visitam as 
feiras-livres do município, visando despertar o interesse das pessoas 
em participar mais ativamente dos eventos culturais da cidade e 
disseminar a cultura musical proporcionando bem estar para a 
população que frequenta as feiras-livres. 
  
Art. 2°. O Poder Público poderá firmar acordos e parcerias para a 
concretização do projeto. 
  
Art. 3º. A apresentação musical poderá permanecer pelo tempo em 
que ocorrer a feira, respeitando as leis de regulamentação de volume 
de som, evitando a poluição sonora. 
  
Art. 4º. A apresentação poderá ser vedada pelos órgãos fiscalizadores 
caso não atenda as regras desta lei. 
  
Art. 5º. As atribuições referentes as apresentações que trata a presente 
lei, são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal Cultura 
juntamente como a Secretaria Municipal ou órgão responsável pela 
administração e organização das feiras-livres. 
  
Art. 6º. A população agraciada com a apresentação poderá contribuir 
com cachê facultativo, “couvert” espontâneo ao artista. 
  
Art. 7º. A partir da vigência desta lei, o “Forró na Feira”, fará parte do 
calendário cultural e turístico do Município de Pindoretama/CE. 
  
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de novembro de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:1AFF42FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 105/2024 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA , 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 9º 
REUNIÃO 
ORDINÁRIA 
DE 
2024 
DA 
COMISSÃO 
INTERGESTORES BIPARTITE CEARÁ (CIB/CE) 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data 
22/11/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 18 de novembro de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:43AA3AC2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 106/2024 
 
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
CONCEDER 
a(o) 
senhor(a) 
FILIPE 
RODRIGUES 
NOGUEIRA , ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria, 
9º 
REUNIÃO 
ORDINÁRIA 
DE 
2024 
DA 
COMISSÃO 
INTERGESTORES BIPARTITE CEARÁ (CIB/CE) 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data 
22/11/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 18 de novembro de 2024. 

                            

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