DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PRAZO – FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA 
IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO PRESENTE FEITO. 
  
Tabuleiro do Norte, 18 de novembro de 2024. 
  
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE 
Coordenadora da Comissão do MROSC  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E0B5CAB1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
ACRESCENTA INCISO IX AO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 25 DE SETEMBRO 
DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IX ao Artigo 1º da Lei Municipal Nº 
2.295, de 25 de setembro de 2023: 
  
IX – Denomina LADYANNE CONRADO MOREIRA, a Galeria dos 
Ex-Funcionários da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 14 de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1AF973AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA 
ALIMENTAR E TRABALHO DE VÁRZEA ALEGRE 
  
CONSIDERANDO: 
As condutas anteriormente relatadas do Conselheiro Tutelar Sr. 
Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), que já são objeto de 
apuração nos Processos Administrativos Disciplinares - PAD n° 
02/2024 e n° 03/2024, abrangendo: 
 
A destruição de patrimônio público, em 24 de julho de 2024, ao 
quebrar o vidro do quadro da galeria de ex-conselheiros tutelares e 
rasgar a mensagem nele contida; 
 
Os xingamentos proferidos contra o colega Diego de Sousa Pereira, 
em 04 de julho de 2024, conforme boletim de ocorrência; 
O confinamento de colegas de trabalho, em 03 de setembro de 2024, 
trancando-os na cozinha da sede do Conselho Tutelar, em desrespeito 
à colegialidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA). 
Novas condutas que comprometem o ambiente de trabalho, a ética 
e a urbanidade no exercício da função pública, sendo elas: 
Rasura no livro de ponto do Conselho Tutelar, acompanhada de 
ameaças de processar colegas e acusações contra os mesmos, 
demonstrando comportamento incompatível com os padrões éticos 
exigidos para o serviço público. 
Proferir ameaças e acusações contra os demais conselheiros, 
utilizando meios inadequados e exacerbando os conflitos internos, 
agravando a falta de harmonia no órgão. 
O novo episódio ocorrido em 08 de novembro de 2024, no qual o 
conselheiro insultou o Presidente do CMDCA, referindo-se a ele 
como "Presidente fuá, um bosta", evidenciando a recorrência de 
comportamentos 
ofensivos 
e 
desrespeito 
à 
autoridade 
institucional. 
A necessidade de assegurar o funcionamento regular do Conselho 
Tutelar, preservando a ordem, a ética e a urbanidade indispensáveis 
ao cumprimento de suas funções, conforme previsto no Estatuto dos 
Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE, Lei Nº 1.215/2021, 
especialmente nos artigos 155 e 163. 
  
DECIDE: 
Determinar o afastamento preventivo e imediato do Sr. Valdemar 
Barrinha da Silva Filho do cargo do Conselheiro Tutelar de Várzea 
Alegre, com suspensão de suas funções e acesso às dependências 
do Conselho Tutelar pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, como 
medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na 
apuração da suposta irregularidade, sem prejuízo da sua 
remuneração, até que as devidas apurações administrativas e 
judiciais sejam concluídas. 
Informar que as condutas descritas nos itens 1 a 3 desta 
determinação já são objeto dos PAD n° 02/2024 e n° 03/2024, em 
trâmite. 
Determinar a instauração de novo processo administrativo 
disciplinar para apuração das condutas de rasura do livro de ponto, 
ameaças e acusações contra colegas, bem como do episódio ocorrido 
em 08 de novembro de 2024. 
Encaminhar cópia da presente determinação ao Ministério 
Público do Estado do Ceará, para conhecimento e providências, 
dada a relevância das atribuições do Conselho Tutelar. 
Registrar a presente determinação junto aos arquivos do Conselho 
Tutelar e do CMDCA, notificando todas as partes interessadas. 
  
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
Várzea Alegre, 21 de novembro de 2024. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho 
Várzea Alegre 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D33AEFD9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – 
PRÊMIO 
CULTURA 
POPULAR 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR 
  
CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA 
Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE 
CULTURAL 
REPRESENTANTE CNPJ/CPF SITUAÇÃO/ 
MOTIVO 
01 Penitentes da Sede Rural 
Alana Almeida Costa 606.0.....3-
28 
HABILITADO 
02 Penitentes da Sede Urbana 
José Alves Costa 
003.0.....3-
96 
HABILITADO 
  
Várzea Alegre – CE, 21 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:276CF95D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 – 
(SELEÇÃO DE ESPAÇO OU AMBIENTES CULTURAIS PARA 
RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM 
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 

                            

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