DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
RESULTADO PRELIMINAR – ETAPA DE SELEÇÃO
ESPAÇO
Agente Cultural
Responsável
CNPJ/CPF
NOTA
SITUAÇÃO
Escola
de
Samba
Unidos do Roçado de
Dentro - ESURD
Lazaro
Bezerra
de
Sousa
02.564...0001-93
60
APROVADO
Associação
Comunitária
de
Mocotó
Vera Lucia Oliveira
Lima Pereira
12484....0001-73
56,66
APROVADO
Associação
Maria
Ireniuva 41.338....0001-80
56
APROVADO
Comunitária
São
Caetano
Leandro
Várzea Alegre-CE,19 de novembro de 2024.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:805C068C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2024/SECULT
FOMENTO CULTURAL
ABAIARA MULTICULTURAL
O Município de ABAIARA – CE torna público o presente Edital para o fomento de projetos voltados ao ABAIARA MULTICULTURAL.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e
Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), Lei
Municipal nº 573/2023, de 22 de Dezembro de 2023 (LOA 2024), Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023 (IN de ações
afirmativas e acessibilidade na PNAB.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu
interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do “ABAIARA MULTICULTURAL” para receberem apoio financeiro nas categorias
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações
culturais do Município de ABAIARA – CE.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao ABAIARA – CE por meio da PNAB, e tem o valor total de R$
47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais) para a seleção de 29 (vinte e nove) projetos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexos I deste
edital.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da
PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para
contemplar mais projetos.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13 392 0030 2.022
33 90 36 00
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noABAIARA - CE há pelo menos24 meses.
3.1.1. A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I – Pessoa Física;
II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
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