DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PRAZO – FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA
IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO PRESENTE FEITO.
Tabuleiro do Norte, 18 de novembro de 2024.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E0B5CAB1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo Municipal
ACRESCENTA INCISO IX AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IX ao Artigo 1º da Lei Municipal Nº
2.295, de 25 de setembro de 2023:
IX – Denomina LADYANNE CONRADO MOREIRA, a Galeria dos
Ex-Funcionários da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de novembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1AF973AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO DE VÁRZEA ALEGRE
CONSIDERANDO:
As condutas anteriormente relatadas do Conselheiro Tutelar Sr.
Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), que já são objeto de
apuração nos Processos Administrativos Disciplinares - PAD n°
02/2024 e n° 03/2024, abrangendo:
A destruição de patrimônio público, em 24 de julho de 2024, ao
quebrar o vidro do quadro da galeria de ex-conselheiros tutelares e
rasgar a mensagem nele contida;
Os xingamentos proferidos contra o colega Diego de Sousa Pereira,
em 04 de julho de 2024, conforme boletim de ocorrência;
O confinamento de colegas de trabalho, em 03 de setembro de 2024,
trancando-os na cozinha da sede do Conselho Tutelar, em desrespeito
à colegialidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Novas condutas que comprometem o ambiente de trabalho, a ética
e a urbanidade no exercício da função pública, sendo elas:
Rasura no livro de ponto do Conselho Tutelar, acompanhada de
ameaças de processar colegas e acusações contra os mesmos,
demonstrando comportamento incompatível com os padrões éticos
exigidos para o serviço público.
Proferir ameaças e acusações contra os demais conselheiros,
utilizando meios inadequados e exacerbando os conflitos internos,
agravando a falta de harmonia no órgão.
O novo episódio ocorrido em 08 de novembro de 2024, no qual o
conselheiro insultou o Presidente do CMDCA, referindo-se a ele
como "Presidente fuá, um bosta", evidenciando a recorrência de
comportamentos
ofensivos
e
desrespeito
à
autoridade
institucional.
A necessidade de assegurar o funcionamento regular do Conselho
Tutelar, preservando a ordem, a ética e a urbanidade indispensáveis
ao cumprimento de suas funções, conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE, Lei Nº 1.215/2021,
especialmente nos artigos 155 e 163.
DECIDE:
Determinar o afastamento preventivo e imediato do Sr. Valdemar
Barrinha da Silva Filho do cargo do Conselheiro Tutelar de Várzea
Alegre, com suspensão de suas funções e acesso às dependências
do Conselho Tutelar pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, como
medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na
apuração da suposta irregularidade, sem prejuízo da sua
remuneração, até que as devidas apurações administrativas e
judiciais sejam concluídas.
Informar que as condutas descritas nos itens 1 a 3 desta
determinação já são objeto dos PAD n° 02/2024 e n° 03/2024, em
trâmite.
Determinar a instauração de novo processo administrativo
disciplinar para apuração das condutas de rasura do livro de ponto,
ameaças e acusações contra colegas, bem como do episódio ocorrido
em 08 de novembro de 2024.
Encaminhar cópia da presente determinação ao Ministério
Público do Estado do Ceará, para conhecimento e providências,
dada a relevância das atribuições do Conselho Tutelar.
Registrar a presente determinação junto aos arquivos do Conselho
Tutelar e do CMDCA, notificando todas as partes interessadas.
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Várzea Alegre, 21 de novembro de 2024.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Várzea Alegre
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D33AEFD9
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 –
PRÊMIO
CULTURA
POPULAR
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR
CLASSIFICAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE
CULTURAL
REPRESENTANTE CNPJ/CPF SITUAÇÃO/
MOTIVO
01 Penitentes da Sede Rural
Alana Almeida Costa 606.0.....3-
28
HABILITADO
02 Penitentes da Sede Urbana
José Alves Costa
003.0.....3-
96
HABILITADO
Várzea Alegre – CE, 21 de novembro de 2024.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:276CF95D
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 –
(SELEÇÃO DE ESPAÇO OU AMBIENTES CULTURAIS PARA
RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Fechar