DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3595
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
V – Dados bancários do proponente.
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência e pressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado da Comissão de Seleção e omologação instituída
por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024-G.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
14.7 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo),
não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária
Municipalde Cultura e Turismo de ABAIARA - CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 30 de Julho de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do
suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas s e igências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução
Cultural.
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos s publicações no site da Prefeitura Municipal de ABAIARA - CE e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.ABAIARA.ce.gov.br/.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultabaiara@gmail.com.
18.4 Os casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo daComissão de Seleção e omologação instituída por meio da PORTARIA Nº
2808112/2024-G.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de
ABAIARA - CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Nº 14.399, (Lei da Politica Nacional
Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de Dezembro de 2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio e cotas;
Ane o II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Fechar