DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
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II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual ; ou 
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
10. CONTRAPARTIDA 
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que 
tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no 
combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de 
sua comunidade, de forma gratuita e de acordo com calendário da SECULT; e 
II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de 
ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30/06/2024. 
  
11. ETAPAS DO EDITAL 
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: 
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e 
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 
  
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural  a identificação, tanto individual quanto sobre seu conte to social, de aspectos relevantes dos 
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos 
neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância 
em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por componentes da Comissão de Seleção e Homologação 
instituída por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024-G. 
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão de Seleção e Homologação instituída por meio da PORTARIA Nº 
2808112/2024-G. 
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem 
em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Ane o III. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá a Comissão de Seleção e Homologação instituída por meio da PORTARIA Nº 
2808112/2024-G. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de ABAIARA - 
CE,https://www.abaiara.ce.gov.br/. 
  
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a 
ordem decrescente de classificação da faixa complementada. 
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outros editais previstos no Plano 
de Aplicação Anual de Recursos - PAAR. 
  
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14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA. 

                            

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