DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
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I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
V – Dados bancários do proponente. 
  
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência e pressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica. 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado da Comissão de Seleção e  omologação instituída 
por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024-G. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias  teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia  til posterior   publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
14.7 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), 
não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária 
Municipalde Cultura e Turismo de ABAIARA - CEcontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 30 de Julho de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do 
suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s e igências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 
  
                       
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos  s publicações no site da Prefeitura Municipal de ABAIARA - CE e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.ABAIARA.ce.gov.br/. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultabaiara@gmail.com. 
18.4 Os casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo daComissão de Seleção e  omologação instituída por meio da PORTARIA Nº 
2808112/2024-G. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de 
ABAIARA - CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Nº 14.399, (Lei da Politica Nacional 
Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de Dezembro de 2024. 
  
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio e cotas; 
Ane o II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 

                            

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