DOMCE 25/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3595 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
I 
Proponentes do gênero feminino 
  
5 
J 
Proponentes negros e indígenas 
  
5 
K 
Proponentes com deficiência 
  
5 
L 
Proponente residente na Zona Rural 
  
5 
M 
Proponentes LGBTQIA+ 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
25 Pontos 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
N 
coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 
  
5 
O 
coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres 
  
5 
P 
coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, 
idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
15 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios obrigatórios será 
desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G,H respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
proponente com maior idade. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399, DE 08 DE 
JULHO DE 2022 (PNAB), NO DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 
2023 (REGULAMENTAM A PNAB), NO DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 (DECRETO DE FOMENTO), LEI MUNICIPAL 
Nº 573/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 (LOA 2024), INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (IN 
DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE NA PNAB), E NO DECRETO MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO, Nº 270501/2024, 
DE 27 DE MAIO DE 2024 (REGULAMENTA A PNAB NO ÂMBITO MUNICIPAL). 
1. PARTES 
1.1 O Município de ABAIARA/CE, neste ato representado Secretário Municipal de [INDICAR NOME DO(A) ORDENADOR DE DESPESAS] , 
Senhor(o)], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº 
[INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR 
ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo 
com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 
de outubro de 2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 (PNAB), NO DECRETO 
Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 (REGULAMENTAM A PNAB), NO 
DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] 
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], 
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura: 
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 

                            

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