DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de novembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.309, de 21 de novembro de 2024.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
o NUP nº13001.026826/2024-16, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 
03 de janeiro de 2008; DECRETA: 
Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de Equipe de Apoio, tornando sem efeito a designação feita através do Decreto 36.211, que circulou 
dia 03/09/2024:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
RAFAEL FERREIRA MENDONÇA
304575-1-X
03/09/2024
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.310, de 22 de novembro de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº35.979, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL 
DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam uma consistente Política Nacional 
de Desenvolvimento Urbano através de orientação gerada pela 6ª Conferência Estadual das Cidades e CONSIDERANDO as definições do Ministério das 
Cidades acerca do cronograma de realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da etapa estadual; DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 35.979, de 30 de abril de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar nos dias 10 e 11 de junho de 2025, em Fortaleza - CE, sob a coordenação 
e presidência do titular da Secretaria das Cidades, que poderá ser substituído pelo Secretário Adjunto no caso de eventual ausência ou impedimento.
 
Art. 2º A Conferência a que se refere o art. 1º desta Lei integra a etapa estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no 
seu Regimento Interno, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 534, 07 de junho 
de 2024.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.311, de 22 de novembro de 2024.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE 
NO PERÍODO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais, em razão de ausências e afastamentos temporários 
de titulares de cargos de direção ou gerência superior; DECRETA:
Art. 1º Fica designado ANDRÉ WILLIAM MARINHO FAMA, Secretário Executivo da Juventude, para responder, interina e cumulativamente, 
pelo expediente do cargo de Secretário da Juventude, no período de 8 a 26 de outubro de 2024, em decorrência de afastamento da titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.312, de 22 de novembro de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº27.906, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI, A “MEDALHA DA DEFESA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV do art. 88, da Constituição 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que por disposição do art. 1º do Decreto Estadual nº 28.656, de 26 de fevereiro de 2007, a então Coordenadoria 
Estadual de Defesa Civil (Cedec) passou a pertencer à estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), passando 
a denominar-se Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto nº 34.595, de 17 de março de 2022; e CONSIDERANDO a 
necessidade de atualização das disposições do Decreto nº 27.906, de 13 de setembro de 2005, que institui a Medalha da Defesa Civil do Estado do Ceará, a 
fim de adequá-las à legislação ora vigente; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 27.906, de 13 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“INSTITUI A “MEDALHA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 27.906, de 13 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º A Medalha da Defesa Civil do Estado do Ceará passa a se denominar “Medalha Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará”, destinada a 
premiar aqueles que tenham prestado notáveis serviços ao Estado do Ceará e à comunidade local em assuntos relacionados à política estadual de 
proteção e defesa civil.
 
Parágrafo único. A Medalha Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará poderá ser concedida, anualmente, a:
 
I - pessoas nacionais e estrangeiras;
 
II - órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta; e
 
III - instituições e bandeiras das instituições nacionais ou estrangeiras.

                            

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