DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
 
Art. 7º As insígnias da Medalha são as seguintes, conforme as imagens constantes no Anexo Único deste Decreto:
 
I - Medalha Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará;
 
II - Barreta Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará; e
 
III - Broche de Lapela.
 
§ 1º A Medalha será confeccionada em metal dourado, em formato de losango de 5,0 cm de lado, contendo no anverso, ao centro, o símbolo da 
Cedec, composto por um triângulo equilátero azul com bordas douradas, centralizado em um quadrado branco com bordas douradas e envolto por 
duas mãos estilizadas douradas, tendo na parte superior do quadrado a inscrição “DEFESA CIVIL” e na parte inferior, “CEARÁ”, tudo sobreposto a 
um losango azul com bordas douradas; no verso, centralizada, a inscrição MEDALHA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ; 
pendente de uma fita de gorgorão de seda em formato pentagonal, com 4,0 cm de largura por 4,8 cm de altura, com faixas verticais nas cores azul, 
laranja e branca, sendo uma faixa azul de 1,0 cm de largura ao centro, ladeada por duas faixas laranjas de 1,2 cm de largura, sendo uma de cada lado, 
e duas faixas brancas de 0,3 cm de largura nas extremidades.
 
§ 2º A Barreta será confeccionada em metal dourado com 4,0 cm de largura e 1,2 cm de altura, contendo faixas nas mesmas cores e larguras da fita 
da Medalha, acrescidas de bordas douradas, tendo o símbolo da Cedec cobrindo toda a faixa central; e
 
§ 3º O Broche de Lapela será confeccionado em metal dourado, com 1,0 cm de diâmetro, tendo ao centro o símbolo da Cedec.
 
Art. 8º O Comandante-Geral do CBMCE poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
 
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao CBMCE.
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.312, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
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DECRETO Nº36.313, de 22 de novembro de 2024.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS 
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: 
Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, 
no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DECRETO/ ANO DOE
A PARTIR DE 
1.
3000256-3
ADRIANA FONTELES SILVA 
Assessor Especial
DNS-1
35.798/2023 22/12/2023
Data de publicação no DOE
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, a servidora da Procuradoria-Geral 
do Estado abaixo indicada: 
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE 
1.
3000366-7
DIERIC GUIMARAES CAVALCANTE
Assessor Especial
DNS-1
Data de publicação no DOE
1.
3000246-6 
MARILIA DE OLIVEIRA NUNES FREITAS 
Assessor Técnico I
DNS-2
Data de publicação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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