11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO XXI A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 96/2023 Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção da Estação Elevatória de Esgoto 05, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, loca- lizado no Município de Ipaumirim, situado na Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, distando 34,54m para esquina mais próxima, Rua SDO, perfazendo uma área total de 226,31m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.248.119,23 m. e E 532.074,26 m., deste, segue com azimute de 164°45’46” e distância de 12,37 m., confrontando neste trecho com Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, até o vértice P2, de coordenadas N 9.248.107,30 m. e E 532.077,51 m.; deste, segue com azimute de 257°26’49” e distância de 17,09 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, até o vértice P3, de coordenadas N 9.248.103,58 m. e E 532.060,83 m.; deste, segue com azimute de 344°42’29” e distância de 14,29 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.248.117,36 m. e E 532.057,06 m.; deste, segue com azimute de 85°37’11” e distância de 4,09 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, até o vértice P5, de coordenadas N 9.248.117,68 m. e E 532.061,14 m.; deste, segue com azimute de 81°59’14” e distância de 4,35 m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.248.118,28 m. e E 532.065,45 m.; deste, segue com azimute de 89°35’39” e distância de 1,84 m., até o vértice P7, de coordenadas N 9.248.118,30 m. e E 532.067,29 m.; deste, segue com azimute de 82°22’04” e distância de 7,03 m., até o vértice P1, de coordenadas N 9.248.119,23 m. e E 532.074,26 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, medindo 17,31m. Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, medindo 17,09m. Ao Leste (frente) – Com Estrada de Acesso ao Sítio Serrote, medindo 12,37m. Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 14,29m. ANEXO XXII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.315, de 22 de novembro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE UMARI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido Sistema. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 40.816,85 m², situados no Município de Umari/CE, conforme previsto nos Anexos I a XII deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estações elevatórias, estações de tratamento e emissário final, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Umari/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.315, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 54/2023 Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção da Estação Elevatória de Esgoto 01, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, loca- lizado no Município de Umari, situado na Rua das Flores, lado ímpar, distando 58,10m para esquina mais próxima, Rua SDO, perfazendo uma área total de 776,23m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.265.167,64 m. e E 533.642,47 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 136°11’00” e distância de 26,80 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido,Fechar