16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 DECRETO Nº36.316, de 22 de novembro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido Sistema. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 2.936,18 m², situados no Município de Altaneira/CE, conforme previsto nos Anexos I a VIII deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estações elevatórias e emissário final, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Altaneira/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 06/2024 Um terreno de formato regular, com finalidade à construção de Estação Elevatória de Esgoto 01, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Altaneira, situado na Rua SDO, distando aproximadamente 134,41m da bifurcação mais próxima, perfazendo uma área total de 391,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.229.531,802m. e E 421.020,150m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 90°55’58” e distância de 23,00m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P2, de coordenadas N 9.229.531,428 m e E 421.043,147m.; deste, segue com azimute de 180°55’58” e distância de 17,00m., confrontando neste trecho com Rua SDO até o vértice P3, de coordenadas N 9.229.514,430 m. e E 421.042,870m; deste, segue com azimute de 270°55’58” e distância de 23,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P4, de coordenadas N 9.229.514,804m. e E 421.019,873m; deste, segue com azimute de 0°55’58” e distância de 17,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P1, de coordenadas N 9.229.531,802m. e E 421.020,150m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 23,00m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 23,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua SDO, medindo 17,00m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 17,00m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024Fechar