DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo da Receita
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário 
DNS-2
01
Coordenador 
DNS-2
20
Orientador de Célula 
DNS-3
52
Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo 
DAS-1
53
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
23
Auxiliar Técnico
DAS-3
01
TOTAL
161
*** *** ***
DECRETO Nº36.319, de 22 de novembro de 2024.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 46001.007790/2024-21 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: 
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
LORENA BRAGA WENDT FERNANDES 
SEPLAG
300007-9-X 
15/10/2024
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
FRANCISCA ELIEUZA RODRIGUES SAMPAIO 
SEPLAG
3000185-0 
Data de circulação no DOE
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.320, de 22 de novembro de 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016 E DO DECRETO ESTADUAL Nº35.872/2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do 
Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo 
modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
bem como o Decreto Estadual n.º 35.872/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
bem como o Decreto Estadual n.º 35.872/2024, ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO 
A PARTIR DE: 
NEUTON RUBENS PEREIRA DOS SANTOS
3002317X
 Diretor de Centro Socioeducativo I Simbologia DNS-3 
02/09/2024
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, bem como Decreto 
Estadual n.º 35.872/2024, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica 
a cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora acima relacionada, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 
*** *** ***
DECRETO Nº36.321, de 22 de novembro de 2024.
ALTERA O DECRETO N°35.764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E 
ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO a política de preservação do meio 
ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica 
n° 01/2023 realizado entre a Setur e a Cagece; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº. 35.764, de 27 de novembro de 2023, publicado no dia 28 
de novembro de 2023 que declarou de utilidade pública a área e os imóveis indicados nas plantas e memoriais descritivos que compõem os seus anexos I e 
II; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos artigos 2º e 3º no que se referente ao órgão da Administração Pública responsável pela execução das 
desapropriações e origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações; DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2° e 3° do Decreto nº. 35.764, de 27 de novembro de 2023, passando a viger da seguinte forma:

                            

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